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Nova portaria 246/2018 – Processos de avaliação do Sobreequipamento de Parques Eólicos

No dia 3 de Setembro, foi divulgado em Diário da República, a 1ª alteração da Portaria n.º 102/2015, que estabelece os procedimentos para injeção de energia adicional e para autorização do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos.

nova portaria 246/2018, de 3 de setembro, estipula que no processo de avaliação dos reforços de capacidade energética, ou seja, nos procedimentos de autorização de sobreequipamento de parques eólicos, a DGEG – Direção Geral da Energia e Geologia passe a solicitar obrigatoriamente o parecer da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, podendo ainda recorrer a pareceres de outras entidades.

A nova portaria introduz ainda uma outra alteração à Portaria n.º 102/2015, estipulando que cada novo pedido de sobreequipamento deverá “ser indeferido sempre que se revele desfavorável ao interesse público e ao interesse dos consumidores, nomeadamente, no que se reporta aos seus efeitos no preço da eletricidade, no défice tarifário e nos encargos com os sobrecustos futuros”.

Na prática, pretende-se que a nova capacidade eólica que for acrescentada, possa produzir energia a preços de mercado e sem os subsídios financiados pelas tarifas que estão garantidos nos contratos adicionais.

Com esta medida, o Governo pretende reforçar a transferência da produção eólica para preços de mercado, limitando os sobrecustos assumidos pelos consumidores de eletricidade, ao abrigo da Produção em Regime Especial.

A fundamentar esta alteração está um estudo elaborado pela ERSE que quantifica o impacto que a aplicação de regime do sobreequipamento pelas regras anteriores teria nos preços da eletricidade.

Principais alterações:
  • O Governo decidiu atribuir à ERSE um novo poder: avaliar e dar parecer sobre cada novo projeto de reforço da capacidade de produção de um parque eólico existente, processo que era levado a cabo exclusivamente pela DGEG.
  • A nova portaria define que os Parques Eólicos só podem aumentar a potência, se isso não tiver impacto negativo no preço final da eletricidade.
  • As alterações definidas na nova portaria são aplicáveis aos pedidos de autorização que na data da sua entrada em vigor se encontrem pendentes de decisão da DGEG (a presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação).
 
ATUALIZAÇÃO:

A 31 de janeiro foi publicado em Diário da República, a Portaria n.º 43/2019, que estabelece novos procedimentos administrativos de autorização no âmbito do Sobreequipamento de Parques Eólicos. A nova portaria define que o parecer obrigatório à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pode ser dispensado, caso os promotores dos centros eletroprodutores eólicos aceitem o pagamento de uma tarifa de 45€/ Megawatt (MW).

A novo diploma altera o artigo 7.º da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 246 publicada a 3 de setembro de 2018.

Saiba mais aqui: Portaria n.º 43/2019: Sobreequipamento de Parques Eólicos com tarifa a 45€/MW isento de parecer prévio à ERSE

Fontes: Expresso, DRE

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Trabalhos já realizados:

 

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