Desde meados da década de 70 do século passado que a política ambiental da União Europeia (UE) tem sido orientada por programas de ação que definem objetivos prioritários a serem alcançados durante um período de vários anos. O programa atual, o sétimo deste tipo, foi adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em novembro de 2013 e abrange o período até 2020.
Nas últimas décadas a União Europeia pôs em prática uma ampla legislação ambiental. Como resultado, a poluição do ar, da água e do solo foi significativamente reduzida. A legislação sobre produtos químicos foi atualizada e a utilização de muitas substâncias tóxicas ou perigosas foi restringida. Hoje, os cidadãos da UE desfrutam de água com uma qualidade das melhores do mundo e mais de 18% do território da UE foi designado como área protegida.
No entanto, muitos desafios persistem e estes devem ser abordados em conjunto de uma forma estruturada. Neste sentido, surge o 7.º PAA – o Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de Ambiente, que menciona nove objetivos prioritários e o que a UE tem de fazer para os alcançar até 2020:
1. Proteger, conservar e reforçar o capital natural da União – desde os solos férteis e terras e mares produtivos à água doce de boa qualidade e ao ar puro – assim como a biodiversidade que o sustenta;
2. Tornar a União numa economia hipocarbónica, eficiente na utilização dos recursos, verde e competitiva;
3. Proteger os cidadãos da União contra pressões de caráter ambiental e riscos para a saúde e o bem-estar, como a poluição atmosférica e da água, o ruído excessivo e os produtos químicos tóxicos;
4. Maximizar os benefícios da legislação da União relativa ao ambiente através da melhoria da respetiva aplicação;
5. Melhorar a base de conhecimentos sobre o ambiente e alargar a fundamentação para as políticas;
6. Assegurar investimentos para a política relativa ao ambiente e ao clima e considerar os custos ambientais de quaisquer atividades da sociedade;
7. Integrar melhor as preocupações ambientais noutras áreas de política e assegurar coerência ao criar uma nova política;
8. Tornar as cidades da União mais sustentáveis;
9. Ajudar a União a abordar o ambiente internacional e as alterações climáticas de forma mais eficiente.
O programa entrou em vigor em Janeiro de 2014. Cabe às instituições da UE e aos Estados-Membros garantir que é implementado, e que os objetivos prioritários estabelecidos são cumpridos até 2020.










