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Revisão da Diretiva Resíduos: Novas regras para aumentar os níveis da reciclagem na UE

O Parlamento Europeu (PE) aprovou quatro diretivas que determinam as novas regras para aumentar os níveis da reciclagem e reduzir a deposição em aterros no espaço comunitário (União Europeia).

As novas regras estão integradas no pacote relativo à Economia Circular e estipulam, em primeiro lugar, que a reciclagem de resíduos urbanos terá de aumentar dos atuais 44% para:

  • 55% até 2025
  • 60% até 2030
  • 65% até 2035

 

A economia circular visa manter o valor dos produtos e materiais durante o maior tempo possível. A produção de resíduos e a utilização de recursos reduzem-se ao mínimo e, quando os produtos atingem o final da sua vida útil, os recursos mantêm-se na economia para serem reutilizados e voltarem a gerar valor.

A legislação determina ainda que:
  • a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros não poderá ultrapassar os 10% em 2035.

 

Esta medida irá contribuir para mudar o paradigma da gestão de resíduos em muitos Estados-Membros, como por exemplo Portugal, onde a deposição de resíduos urbanos ainda atinge os 29%.

 

  • 65% dos resíduos de embalagens terão de ser reciclados até 2025 e 70% até 2030. Esta medida define metas específicas para certos materiais das embalagens, como papel e cartão, plástico, vidro, metais e madeira.

 

Recolha de têxteis e resíduos perigosos domésticos

Os Estados-membros terão de instituir a recolha seletiva de têxteis e resíduos perigosos domésticos até 1 de janeiro de 2025.

A Quercus estima que em Portugal as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos possam chegar a uma produção anual de 2kg/habitante, não havendo atualmente nenhum local onde possa ser entregue para tratamento.

Os Estados Membros deverão também assegurar que os biorresíduos sejam objeto de recolha seletiva ou reciclados na fonte (por exemplo, compostagem doméstica) até ao final de 2023.

Resíduos alimentares

Os países da UE deverão procurar alcançar uma meta de redução dos resíduos alimentares a nível da União de 30% até 2025 e de 50% até 2030, em linha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Para evitar estes resíduos, os Estados-Membros deverão conceder incentivos à recolha dos produtos alimentares não vendidos em todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar e à sua redistribuição segura, inclusive a organizações de beneficência, bem como consciencializar os consumidores para o que significam as datas indicadas em “consumir até” e “consumir de preferência antes de”.

Veículos em fim de vida, pilhas e acumuladores e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

O PE também votou favoravelmente para a criação de uma nova legislação referente aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

Por fim, os Estados-Membros deverão ainda tomar medidas para travar a produção de lixo marinho na UE, contribuindo para prevenir e reduzir significativamente, até 2025, a poluição marinha de todos os tipos.

Fontes: Ambiente Magazine, Europarl.europa

Imagem de destaque: Europarl.europa

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