Pela importância ambiental e económica, reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, os sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Q. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da sua proteção e conservação.
De acordo com a legislação atualmente em vigor, qualquer procedimento de Desbaste, Corte ou Arranque e Poda de sobreiros e/ou azinheiras que se verifique necessário, deve ser efetuado de acordo com a respetivas indicações legais, nomeadamente através das comunicações prévias e/ou autorizações necessárias previstas nos termos do Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho, legislação que estabelece as medidas de proteção aos povoamentos de sobreiros e azinheiras.
De acordo com a legislação é considerado povoamento uma formação vegetal onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaz os seguintes valores mínimos:
- 50 árvores por ha, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
- 30 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
- 20 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
- 10 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm.
Quanto a povoamentos, o Decreto-Lei aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos na alínea q) do DL 155/2004, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela ICNF (Artigo 1º – A, do Decreto-Lei 155/2004).
Procedimento de Pedido de Abate de Sobreiros/Azinheiras
- Levantamento e caracterização de povoamentos de sobreiros e azinheiras
- Processo do Pedido de Abate de sobreiros/Azinheiras;
- Visita de campo com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – ICNF para verificação das árvores a abater;
- Decisão e e implementação de medidas de minimização e compensação definidas pelo ICNF.
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- Levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras;
- Apoio técnico no procedimento de Pedido de Abate de Sobreiros e Azinheiras.
A equipa da NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.
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