
Biodiversidade
Regime de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro
O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro
As vantagens em melhorar a composição da floresta portuguesa, com recurso a espécies autóctones como carvalhos, medronheiros, azenheiras, castanheiros ou sobreiros, etc, são evidentes. Estas espécies
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