Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Novos regulamentos

Os gases fluorados com efeito de estufa são substâncias com um elevado potencial de aquecimento global, muito superior ao do dióxido de carbono. Por esse motivo, integram os compromissos assumidos pela União Europeia para a redução de emissões, no âmbito do Protocolo de Quioto, assinado em 1997.

O enquadramento legal aplicável a estes gases tem como objetivo principal a redução das respetivas emissões. Para tal, impõe restrições e medidas de controlo à colocação no mercado, utilização e eliminação de produtos e equipamentos que contenham gases fluorados. Este regime estabelece ainda limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

Está também previsto um sistema de avaliação e certificação para os técnicos que realizam intervenções em equipamentos com gases fluorados, o qual deve ser assegurado por entidades reconhecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e que cumpram os requisitos legais.

A comunicação regular de dados relativos a gases fluorados é obrigatória e permite obter estimativas mais rigorosas das emissões, contribuindo para a qualidade dos inventários nacionais.

Novos Regulamentos

Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (Série L, de 31 de março de 2025) três novos Regulamentos de Execução relacionados com a certificação no âmbito dos gases fluorados com efeito de estufa.

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/623
    Estabelece os requisitos mínimos para a certificação de técnicos que recuperam solventes com gases fluorados de equipamentos. Revoga o Regulamento (CE) n.º 306/2008.

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/625
    Define as regras para a certificação de pessoas e empresas que trabalham com equipamentos fixos de proteção contra incêndios contendo determinados gases fluorados ou alternativas. Revoga o Regulamento (CE) n.º 304/2008.

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/627
    Estabelece os critérios de certificação para técnicos que instalam, mantêm, reparam ou desativam comutadores eléctricos fixos com gases fluorados, bem como para a recuperação desses gases. Revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2066.

A entrada em vigor está prevista para o dia 20 de abril de 2025, sendo aplicáveis os prazos definidos no Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro.

Fonte: APA

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