O caminho para a descarbonização em Portugal ganhou um novo aliado regulamentar.
Recentemente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicaram um despacho conjunto que clarifica o procedimento de licenciamento aplicável às unidades de produção de Biometano.
Até agora, a falta de um procedimento único obrigava os promotores a lidar com licenciamentos dispersos nas áreas do ambiente e urbanismo. A criação deste novo modelo vem simplificar o processo, assegurando que a aplicação dos regimes legais são geridos de uma forma célere e centralizada.
O que muda para os promotores?
O disposto nos artigos 69.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, estabelece a obrigatoriedade de registo prévio junto da DGEG para a produção de gases de origem renovável, incluindo o Biometano.
O novo entendimento clarifica que a produção de biometano deve seguir o regime de registo prévio. A grande novidade reside na articulação direta entre as entidades, DGEG, APA e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), permitindo um procedimento uniforme, uma aplicação ágil e coordenada dos diferentes regimes aplicáveis.
Aplicação do regime de registo prévio
— Registo Prévio: O procedimento inicia-se na DGEG, instruído com os elementos definidos no Anexo VI do Decreto-Lei n.º 62/2020. Após a submissão, a entidade tem um prazo de 30 dias para decidir sobre o pedido;
— Após a submissão, a DGEG analisa o pedido e, se necessário, consulta o operador de rede. O pedido pode ser indeferido caso existam falhas na documentação, falta de viabilidade técnica ou incumprimento das normas legais e regulamentares.
Licenciamentos setoriais obrigatórios após registo prévio
— Licenciamento Ambiental: Realizado através da plataforma SILiAmb.
— Licenciamento Urbanístico: Junto do município territorialmente competente.
Início da exploração
— A entrada em exploração está condicionada à entrega na DGEG das licenças ambiental e municipal e do documento que atesta a conformidade da execução da unidade;
— A DGEG realiza o averbamento das licenças e da declaração de conformidade no registo prévio da unidade.
Fiscalização
A DGEG mantém as competências de fiscalização técnica e regulamentar.
Esta clarificação regulamentar, em vigor desde a sua publicação oficial em janeiro de 2026, clarifica o licenciamento sob o Decreto-Lei n.º 62/2020, focando-se na integração do CAE 35210 e na ligação entre o registo prévio e as licenças setoriais obrigatórias. No entanto, realça que podem ainda aplicar-se exigências adicionais e outros regimes de licenciamento dependendo do:
- Tipo de resíduos utilizados na produção;
- Configuração específica da instalação;
- CAE principal da atividade do promotor.
O que é o Biometano?
Em Portugal, o biometano assume um papel cada vez mais relevante na transição energética. O país dispõe de elevado potencial devido à forte atividade agrícola, pecuária e agroindustrial. A Estratégia Nacional para o Hidrogénio e os Gases Renováveis, que consta do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 63/2020 prevê o aumento progressivo da produção de Biometano, promovendo a economia circular, a redução da dependência energética externa e o cumprimento das metas ambientais e climáticas nacionais e europeias.
O Biometano é um gás renovável produzido a partir de resíduos orgânicos, como estrumes, resíduos agrícolas, lamas de ETAR e restos da indústria agroalimentar. Após tratamento do biogás, o biometano obtido tem características muito semelhantes ao gás natural, podendo ser utilizado de forma segura nas infraestruturas já existentes.
Em termos de aplicabilidade, o Biometano pode ser injetado na rede de gás natural, utilizado para aquecimento, produção de eletricidade ou como combustível para transportes, contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a valorização de resíduos.
Fonte: DGEG



