Encontra-se em consulta pública, através da plataforma ConsultaLex, o diploma que atualiza as metas nacionais de incorporação de energias renováveis no consumo energético do país. O documento estará disponível para comentários e contributos até ao dia 25 de outubro de 2025.
O processo de consulta pública é promovido pelo Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, com o apoio técnico da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que será responsável pela análise dos contributos recebidos e pela elaboração do relatório final.
Este diploma visa transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413, conhecida como RED III e define essencialmente as seguintes medidas:
- Atualização das metas nacionais relativas à quota das energias renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal;
- Novas metas de utilização de energia renovável nos setores dos edifícios, da indústria e do aquecimento e arrefecimento;
- Metas para o aumento da quota de energias renováveis no setor dos transportes, impondo critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, bem como para combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
- Mecanismos de rastreabilidade e transparência na utilização de fontes renováveis de energia, garantindo o alinhamento de Portugal com os compromissos internacionais em matéria de transição energética e descarbonização.
A introdução deste diploma é essencial para atualizar as metas nacionais de incorporação de energias renováveis, bem como os mecanismos destinados à sua implementação e monitorização. A transposição parcialmente da Diretiva RED III, estabelece objetivos mais ambiciosos para o aumento da quota de energias renováveis, para além de definir os mecanismos necessários para garantir a sua concretização.
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A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta serviços direcionados para a implementação de projetos de energias renováveis, incluindo projetos de hidrogénio, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudo de Macrocondicionantes;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.
Fonte: DGEG



