Na sequência da publicação do Despacho Conjunto n.º 2 da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), referente aos procedimentos associados ao licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica, a DGEG emitiu a Nota Explicativa nº 5/DG/2025 para esclarecer, que para os projetos de armazenamento colocalizado, ou seja, sistemas de armazenamento integrados em projetos de produção renovável já existentes:
a inclusão de uma instalação de armazenamento num centro eletroprodutor de fonte renovável previamente dispensado de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou da análise caso a caso, está igualmente dispensada, desde que se localize dentro da área originalmente licenciada para o projeto.
Caso a instalação de armazenamento se localize fora da área do projeto originalmente licenciada, ainda que este tenha sido dispensado de Avaliação Ambiental, a sua inclusão fica sujeita à aplicação dos limiares previstos no artigo 3.º nº 2.
Limiares previstos no Artigo 3º. nº 2.
Não ultrapassar os limiares fixados na alínea a) do ponto 3 do anexo II do RJAIA:
- Caso geral (a potência ≥ 50 MW/200 MWh)
- Áreas sensíveis (a potência ≥ 20 MW/80 MWh)
Esta interpretação não exclui o cumprimento das obrigações do artigo 2.º nº 3:
“As alterações ou ampliações de um centro eletroprodutor de fonte renovável, previamente sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que correspondam à inclusão de uma instalação de armazenamento, não estão sujeitas a nova AIA nem a análise caso a caso, desde que esta se localize dentro da área do projeto abrangida pela Decisão Ambiental já emitida, seja Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ou Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE).”
É obrigação do promotor:
- Assegurar o cumprimento das condições estabelecidas na DIA ou na DCAPE originalmente emitida para o projeto, submetendo, em sede de pós-avaliação, os elementos relativos à instalação de armazenamento integrada no projeto, bem como a demonstração do cumprimento da respetiva decisão;
- No caso de hibridização de um centro electroprodutor a partir de fonte renovável solar, garantir uma faixa de distanciamento mínima de 5 metros entre a instalação de armazenamento e o limite da área vedada do projeto.
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Na NOCTULA – Consultores em Ambiente , acompanhamos de perto as alterações regulatórias e estamos disponíveis para apoiar no processo de licenciamento, em linha com os objetivos da sustentabilidade energética.
Podemos auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Estudos de Grandes Condicionantes ou Macrocondicionantes;
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Trabalhos já realizados neste âmbito:
Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Instalação de Sistema de Armazenamento de Energia (BESS)
Estudo de Macrocondicionantes – Instalação de Sistema de Armazenamento de Energia (BESS)
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.
Fonte: DGEG



