Estudo de Impacte Ambiental – Hibridização Fotovoltaica de Parque Eólico

NOCTULA – Consultores em Ambiente em colaboração com a SINAMBI Consultores, foi responsável pela coordenação e elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito  de um projeto de Hibridização Fotovoltaica de um Parque Eólico e respetiva Linha Elétrica subterrânea, na região norte de Portugal.

De acordo com o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e atendendo à sua dimensão, este Projeto está sujeito à realização de um Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) como requisito obrigatório para a obtenção do respetivo licenciamento.

O Projeto de Hibridização foi elaborado em Fase de Estudo Prévio e por isso, caso obtenha uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ou favorável condicionada, será posteriormente realizada a fase de verificação da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução.

Só com uma decisão conforme ou conforme condicionada no âmbito desse processo, o Projeto poderá ser devidamente licenciado e executado.

Autoridade AIA e Entidade Licenciadora

A Autoridade de AIA, ou seja, a entidade que autoriza a implementação do Projeto do ponto de vista ambiental, é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

 A entidade licenciadora, ou seja, a entidade que autoriza a implementação do Projeto do ponto de vista técnico, é a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) procedeu à avaliação e identificação dos potenciais impactes, positivos e/ou negativos, decorrentes da futura instalação do Projeto, analisando a sua relevância nas diferentes fases — construção, exploração e desativação.

Sempre que se considerou necessário, foram propostas medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos considerados significativos. Adicionalmente, foram definidos planos de monitorização com o propósito de avaliar a eficácia dessas medidas e identificar eventuais problemas associados à implementação do Projeto.

Assim, considerando as características tanto do Projeto como da área de implantação, foram analisados os seguintes descritores:

  • Geologia, Geomorfologia e Recursos Minerais;
  • Recursos Hídricos;
  • Solos e Uso do Solo;
  • Fatores Socioeconómicos;
  • Saúde Humana;
  • Ordenamento do Território;
  • Sistemas Ecológicos;
  • Ambiente Sonoro;
  • Paisagem;
  • Património;
  • Clima e Alterações Climáticas;
  • Qualidade do Ar.
Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

O atual regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Em que consiste a hibridização fotovoltaica?

A hibridização fotovoltaica consiste na integração de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica com outra forma de produção de energia, como por exemplo, a energia eólica, hídrica, biomassa ou armazenamento em baterias, de modo a garantir um fornecimento energético mais constante e eficiente.

Esta combinação de energia permite compensar as limitações da geração fotovoltaica, especialmente durante períodos de baixa insolação ou à noite, assegurando uma operação contínua da produção de energia.

Sistema Eólico – Fotovoltaico

A energia solar e eólica, apresentam perfis de geração de energia que são complementares. Enquanto a energia solar é mais intensa durante o dia e o verão, a energia eólica tende a ser mais abundante à noite e no inverno.

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