A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) divulgou a Nota Explicativa n.º 6/DG/2025, de 7 de novembro, com o objetivo de clarificar o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores licenciados com base nos Títulos de Reserva de Capacidade (TRC) atribuídos nos leilões de 2019 e 2020, que tenham sido hibridizados com sistemas de armazenamento.
O documento esclarece que o enquadramento da energia proveniente do armazenamento depende das condições estabelecidas nos respetivos procedimentos concorrenciais e da legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o enquadramento legal da atividade de armazenamento associada aos centros eletroprodutores e o Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, que veio introduzir e definir o conceito de hibridização, permitindo que esta possibilidade se aplique a todos os centros eletroprodutores.
A DGEG distingue claramente os regimes aplicáveis aos projetos resultantes dos dois leilões:
Procedimento Concorrencial de 2019
Definiu a atribuição de reservas de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para projetos de energia solar fotovoltaica, bem como os regimes remuneratórios correspondentes, não prevendo a possibilidade de hibridização dos centros eletroprodutores com sistemas de armazenamento.
Não tendo previsto a hipótese de armazenamento, entende-se que:
O regime remuneratório aplica-se apenas à potência de injeção correspondente ao TRC;
A energia proveniente do armazenamento é remunerada a preço livre, podendo ser comercializada nos mercados organizados ou através de contratos bilaterais;
Apenas a energia correspondente ao TRC está sujeita ao pagamento da contribuição ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), ficando a energia proveniente do armazenamento isenta desta contribuição.
Procedimento Concorrencial de 2020
Já considera a possibilidade de integração de sistemas de armazenamento, com as condições específicas definidas no respetivo Caderno de Encargos.
A DGEG reforça que os direitos e obrigações dos adjudicatários encontram-se definidos nas peças dos respetivos procedimentos concorrenciais, os quais estabelecem tanto a potência de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, como o regime remuneratório aplicável a cada centro eletroprodutor, conforme previsto no Título de Reserva de Capacidade que sustenta o licenciamento.
Fonte: DGEG



