A Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) em colaboração com diversas entidades, aprovou Orientações Técnicas (OT) destinadas a harmonizar critérios e agilizar o licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (PER) em áreas de declives acentuados. Estas orientações respondem a preocupações crescentes relacionadas com a erosão do solo, a estabilidade das vertentes e a sustentabilidade ambiental, especialmente no caso das centrais fotovoltaicas.
Adicionalmente, as OT procuram colmatar a lacuna resultante da inexistência de regulamentação técnica específica aplicável a este tipo de situações.
As orientações estão direcionadas para os PER sujeitos ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), podendo também ser aplicadas noutros regimes, como a Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) e destinam-se a entidades públicas, promotores, técnicos e consultores envolvidos nos processos de avaliação e licenciamento.
OT 1 – Declives superiores a 25%
Declives superiores a 25% é uma percentagem assumida como critério de sinalização técnica e não como fator de exclusão automática.
Este critério implica uma avaliação mais detalhada e a adoção de medidas reforçadas de minimização, nomeadamente ao nível da proteção do solo, tendo em consideração a geologia local e a espessura e a capacidade de infiltração do solo, a orientação e exposição solar, a presença e o tipo de coberto vegetal e as características da encosta.
Para os projetos localizados nestas áreas, a EMER recomenda a realização de estudos específicos sobre o solo e a dinâmica da água. Nestes casos, devem ser aplicadas medidas de minimização obrigatórias, nomeadamente:
- instalação dos painéis fotovoltaicos alinhados com as curvas de nível;
- implementação de sistemas de drenagem adequados para controlar o escoamento da água;
- preservação ou introdução de coberto vegetal;
- redução ao mínimo da mobilização e decapagem do solo;
- monitorização contínua do projeto, com recolha de dados sobre erosão, evolução da vegetação e impacte visual.
Em regiões com escassez de água, é igualmente recomendada a adoção de soluções que permitam aproveitar a água intercetada pelos painéis, através de sistemas de captação e armazenamento, contribuindo para a rega do coberto vegetal e para outros usos locais.
OT 2 – Reforço da monitorização
As orientações reforçam a importância do cumprimento rigoroso dos planos de monitorização, em linha com o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, bem como a criação de uma base de dados nacional obrigatória, alimentada pelos promotores, que permita avaliar de forma contínua a eficácia das medidas de minimização implementadas, apoiar decisões futuras e promover uma abordagem baseada em evidência técnica.
Estas OT assumem-se como uma referência técnica essencial que visam conciliar a aceleração dos projetos de energias renováveis com a proteção do território, promovendo um licenciamento tecnicamente mais informado e transparente especialmente em áreas mais sensíveis.
Tem ainda como objetivo, assegurar que a transição energética é realizada de forma responsável e em consonância com os compromissos nacionais e europeus.
As Diretrizes Técnicas enquadram-se no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e alinham-se com os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), reforçando uma abordagem sustentável ao desenvolvimento dos projetos.
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Áreas de intervenção:
- Consultoria/Gestão de projeto;
- Elaboração de pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudos de Macrocondicionantes Ambientais;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias;
- Planos de Monitorização de Sistemas Ecológicos.
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