Desde 13 de abril de 2026 está em vigor uma alteração relevante no procedimento de submissão de requerimentos relacionados com a produção de energia elétrica de fonte renovável em Portugal. Esta medida, divulgada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), representa mais um passo na digitalização dos processos administrativos no setor energético e vem simplificar a interação entre os promotores e a entidade competente.
De acordo com as novas regras, todos os requerimentos relativos a instalações com potência superior a 1 MVA devem ser obrigatoriamente submetidos através de um formulário eletrónico específico. Esta exigência aplica-se a novos pedidos, mas também a processos já em curso e a atos anteriores.
Âmbito da obrigatoriedade
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade os requerimentos de autorização, licenciamento, alteração e aprovação de instalações de produção de energia elétrica de fonte renovável com potência instalada superior a 1 MVA.
Qualquer submissão realizada por outros meios deixará de ser aceite, sendo considerada como não efetuada, o que poderá implicar atrasos significativos nos processos.
Impacto prático para promotores
A obrigatoriedade de utilização do formulário eletrónico reforça o rigor e a uniformização dos procedimentos, exigindo, contudo, uma atenção acrescida por parte dos promotores e entidades envolvidas. Qualquer irregularidade na submissão, designadamente o recurso a canais não previstos, poderá levar à não aceitação do pedido, sendo o mesmo considerado como não submetido, com os consequentes atrasos no processo.
Enquadramento do procedimento de licenciamento
No contexto de projetos com potência superior a 1 MVA, o processo de licenciamento segue várias etapas. Após a obtenção do Título de Reserva de Capacidade (TRC), o promotor deve solicitar a licença de produção dentro de prazos específicos, que variam consoante a necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
O pedido de licença de produção implica a submissão de um conjunto extenso de elementos, nomeadamente:
- Identificação do requerente e situação fiscal regularizada
- Título de reserva de capacidade de injeção na rede
- Comprovação da disponibilidade dos terrenos
- Projeto técnico detalhado
- Cronograma de execução
- Título Único Ambiental (quando aplicável)
Este procedimento visa garantir a compatibilização dos projetos com o território, a segurança das instalações e a capacidade da rede elétrica, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Após a licença de produção, seguem-se outras fases relevantes, como a autorização para testes, a exploração experimental e, finalmente, a emissão da licença de exploração, que permite o início da atividade.
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Fonte: DGEG



