Licenciamento de energia renovável > 1 MVA passa a exigir submissão de formulário eletrónico específico

Desde 13 de abril de 2026 está em vigor uma alteração relevante no procedimento de submissão de requerimentos relacionados com a produção de energia elétrica de fonte renovável em Portugal. Esta medida, divulgada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), representa mais um passo na digitalização dos processos administrativos no setor energético e vem simplificar a interação entre os promotores e a entidade competente.

De acordo com as novas regras, todos os requerimentos relativos a instalações com potência superior a 1 MVA devem ser obrigatoriamente submetidos através de um formulário eletrónico específico. Esta exigência aplica-se a novos pedidos, mas também a processos já em curso e a atos anteriores.

Âmbito da obrigatoriedade

Estão abrangidos por esta obrigatoriedade os requerimentos de autorização, licenciamento, alteração e aprovação de instalações de produção de energia elétrica de fonte renovável com potência instalada superior a 1 MVA.

Qualquer submissão realizada por outros meios deixará de ser aceite, sendo considerada como não efetuada, o que poderá implicar atrasos significativos nos processos.

Impacto prático para promotores

A obrigatoriedade de utilização do formulário eletrónico reforça o rigor e a uniformização dos procedimentos, exigindo, contudo, uma atenção acrescida por parte dos promotores e entidades envolvidas. Qualquer irregularidade na submissão, designadamente o recurso a canais não previstos, poderá levar à não aceitação do pedido, sendo o mesmo considerado como não submetido, com os consequentes atrasos no processo.

Enquadramento do procedimento de licenciamento

No contexto de projetos com potência superior a 1 MVA, o processo de licenciamento segue várias etapas. Após a obtenção do Título de Reserva de Capacidade (TRC), o promotor deve solicitar a licença de produção dentro de prazos específicos, que variam consoante a necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

O pedido de licença de produção implica a submissão de um conjunto extenso de elementos, nomeadamente:

  • Identificação do requerente e situação fiscal regularizada
  • Título de reserva de capacidade de injeção na rede
  • Comprovação da disponibilidade dos terrenos
  • Projeto técnico detalhado
  • Cronograma de execução
  • Título Único Ambiental (quando aplicável)

 

Este procedimento visa garantir a compatibilização dos projetos com o território, a segurança das instalações e a capacidade da rede elétrica, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares.

Após a licença de produção, seguem-se outras fases relevantes, como a autorização para testes, a exploração experimental e, finalmente, a emissão da licença de exploração, que permite o início da atividade.

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  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias;
  • Planos de Monitorização de Sistemas Ecológicos.

 

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Fonte: DGEG

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