A União Europeia deu um passo decisivo na prevenção da poluição por microplásticos, introduzindo novas obrigações de reporte anual de emissões estimadas de microplásticos para o ambiente ao abrigo da Restrição de Micropartículas de Polímeros Sintéticos (Microplásticos) prevista no Regulamento REACH, entrada 78 do Anexo XVII.
Este novo enquadramento regulamentar visa reforçar o controlo sobre a libertação de microplásticos para o ambiente, aumentando a responsabilidade das empresas e melhorar a qualidade da informação disponível para avaliação de riscos.
Para quando está prevista esta obrigação legal?
A partir de 2026, fabricantes e utilizadores industriais a jusante, ou seja, empresas ou profissionais que usam este tipo de substâncias nas suas atividades industriais ou profissionais, passam a ser obrigados a apresentar um relatório anual com as emissões estimadas de microplásticos ocorridas no ano civil anterior.
Os primeiros relatórios deverão ser submetidos até 31 de maio de 2026, abrangendo as emissões relativas ao ano de 2025.
Os relatórios devem ser submetidos à ECHA através da plataforma REACH-IT, até 31 de maio de cada ano, para as emissões ocorridas durante o ano civil anterior, em formato IUCLID.
Quem está abrangido?
A partir de 2026 abrange:
Fabricantes de micropartículas de polímeros sintéticos;
Utilizadores industriais a jusante que utilizem péletes, flocos ou pós como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais.
A partir de 2027 estende-se a:
Todos os restantes fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos em instalações industriais;
Fornecedores de produtos que contenham micropartículas de polímeros sintéticos abrangidas por derrogações previstas na legislação.
Como preparar o relatório?
Para apoiar as empresas, a ECHA disponibiliza material de orientação, incluindo:
Documentação explicativa sobre os requisitos da restrição;
Um conjunto de dados IUCLID pré-preenchido (.i6z) que facilita a preparação dos relatórios a submeter;
- Tutoriais sobre como submeter os relatórios.
É recomendada a consulta destes documentos para garantir uma submissão correta, completa e em conformidade com o Regulamento REACH.
A nova obrigação de reporte anual de emissões de microplásticos reforça o compromisso europeu com a proteção ambiental.
As empresas abrangidas devem assegurar atempadamente o levantamento das emissões estimadas e familiarizar-se com o uso da plataforma REACH-IT e do formato IUCLID.
Com a entrada em vigor já a partir de 2026, uma preparação proativa é essencial para garantir o cumprimento regulamentar desta obrigatoriedade ambiental.
Fonte: APA



