A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória.
Já está disponível para comunicação o Formulário de Gases Fluorados (FGF), por parte dos operadores dos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas, equipamento fixo de proteção contra incêndios, unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados e comutadores elétricos.
O que são gases fluorados?
Os gases fluorados são gases com origem em atividades humanas e com efeito de estufa que pode exceder 23 000 vezes o do dióxido de carbono. São responsáveis por 2% das emissões de gases com efeito de estufa na UE.
Os gases fluorados são geralmente substituíveis por alternativas mais favoráveis ao clima.
Quem é obrigado a preencher o Formulário de Gases Fluorados?
Para o ano de 2021, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram as condições abaixo indicadas:
1) Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2; (ver conversor disponibilizado pela da Agência Portuguesa do Ambiente).
*O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
2) Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.
Prazos
Os operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2021, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2020.
Os operadores são obrigados a comunicar os dados através do Formulário de Gases Fluorados.
Legislação aplicável aos gases fluorados
O Regulamento (UE) n.o 517/2014 tem por objetivo atenuar as alterações climáticas e proteger o ambiente através da redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. Visa, até 2030, reduzir estas emissões para dois terços dos níveis atuais. Para tal:
- Estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
- Impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;
- Impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
- Estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.
O regulamento abrange os hidrofluorocarbonetos (HFC) (utilizados como fluidos refrigerantes, solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas), os perfluorocarbonetos (PFC) (utilizados no fabrico de semicondutores e como solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas) e os hexafluoretos de enxofre (SF6) (utilizados em comutadores de alta tensão e na produção de magnésio).
O Decreto-Lei n.o 56/2011 revogado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.
Existem obrigações diferenciadas consoante o operador exerça poder real sobre o funcionamento técnico de cada um dos seguintes tipos de equipamentos/sistemas:
- Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
- Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
- Comutadores de Alta Tensão;
- Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.
Verificações para deteção de fugas (Periodicidade)
Desde o dia 1 de Janeiro de 2017, as verificações para deteção de fugas são efetuadas com a seguinte periodicidade:
Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses.
Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;
Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de seis em seis meses.
Fontes: APA