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DGEG: Medidas excecionais no âmbito do licenciamento do setor elétrico

Tendo em consideração as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, no dia 13 de março, onde foram aprovadas um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus (Covid-19), a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, considerou indispensável esclarecer o modo de execução de algumas medidas em sede dos procedimentos de controlo prévio e respetivos prazos e concentrar os recursos disponíveis, de forma a garantir a operacionalidade de serviços públicos essenciais e outras atividades acessórias relevantes.

Esta concentração de esforços é imprescindível uma vez, que de acordo com o despacho nº: 27/2020, de 20 de março, publicado pela DGEG, o ritmo de crescimento das solicitações de potências de ligação à RESP – Rede Elétrica de Serviço Público, tem ultrapassado em muito todas as expetativas.

Segundo a informação divulgada pela DGEG, a potência de ligação à RESP requerida e em fase de procedimento, para médias/grandes centrais, atingiu vários milhares de pedidos e atinge atualmente os 253 GVA, em contraponto com o consumo nacional total de ponta que se situa próximo dos 13 GWh.

Acrescem ainda os pedidos para unidades de pequena produção e o autoconsumo, com cerca de 3 milhares pedidos, totalizando atualmente o valor de 3 GVA.

Perante esta situação a DGEG considera necessário adotar medidas que permitam focalizar-se na conclusão dos procedimentos em curso, no aperfeiçoamento das estruturas administrativas e no melhoramento dos sistemas de processamento eletrónico, associados aos portais de serviços da DGEG e dos Operadores de Rede.

Assim, a DGEG determina o seguinte:

No âmbito do art.º 15.º do DL n.º 10-A/2020 de 13 de março e dos art.ºs 2.º e 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, serão suspensos os prazos procedimentais regulados pela legislação do setor elétrico e pelo Código do Procedimento Administrativo, incluindo os prazos para a prática de atos e formalidades previstos nas peças de procedimentos concorrenciais regidos pela referida legislação setorial, com início a 16 de março, data em que as instalações da DGEG encerraram ao público;

A suspensão cessa com a declaração de reabertura das instalações por parte da DGEG.

Os prazos procedimentais, cujo vencimento ocorra durante o período de suspensão, serão estendidos por período correspondente ao número de dias úteis verificado entre o início da suspensão e a data limite para a prática do ato ou formalidade, estabelecida na lei, regulamento ou ato administrativo que o preveja, com início no primeiro dia útil seguinte à data de reabertura da DGEG.

É suspensa, até ao final do mês de abril, a apresentação de novos pedidos para atribuição de:

  • Títulos de Reserva de Capacidade;
  • Acordos para atribuição de capacidade de receção na RESP;
  • Registos para a UPP (Unidades de Pequena Produção) ou UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo);
  • Licenças de Produção de energia elétrica no âmbito da PRO, Cogeração e PRE;
  • Licenças de Estabelecimento de infraestruturas de rede (linhas e ramais, postos de transformação, subestações, exceto as de serviço público ou particular que se enquadrem em situações consideradas de emergência pela DGEG, por razões de saúde pública ou outras similares).

 

Para efeitos desta alínea, entendem-se como novos pedidos, os pedidos apresentados a partir da data de publicação do despacho nº: 27/2020, de 20 de março, no site da DGEG.

Os Serviços da DGEG concentram a sua atividade na tramitação dos processos pendentes, com especial prioridade para aqueles que se relacionarem com a prestação de serviços públicos essenciais, aperfeiçoando e desenvolvendo as aplicações informáticas que servem os portais da DGEG afetos aos procedimentos de controlo prévio, com vista à rápida conclusão dos procedimentos.

ATUALIZAÇÃO

Tendo em consideração as decisões do Conselho de Ministros do dia 30 de abril, anunciando o fim do Estado de Emergência com o levantamento gradual das restrições a partir de 4 de maio e como estabelecimento de um conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do Covid-19, através do decretamento do Estado de Calamidade Pública (Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2020, de 30 de abril), a DGEG reavaliou os termos do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, em particular, no que respeita às instalações da DGEG e das medidas de suspensão de prazos administrativos ou de novos pedidos.

Assim, A DGEG determinou o seguinte:

Mantém-se a medida de encerramento ao público das instalações da DGEG, pelo menos, até 1 de junho;

Mantém-se a suspensão de prazos previstas no ponto i) do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, até 1 de junho, ou entrada em vigor do diploma legal que as faça cessar, conforme o que primeiro ocorra;

Mantém-se a suspensão de apresentação de novos pedidos, prevista no n.º iv) do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, até final de maio, com as seguintes exceções:

  • Pedidos de registo de UPP, para projetos de demonstração de conceito ou experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores;
  • Pedidos de registo ou mera comunicação prévia para autoconsumo, ou ainda, pedidos de licença de produção para autoconsumo desde que sem injeção de potência na RESP.

 

*Medidas em vigor desde o dia 2 de maio de 2020.

Fonte: DGEG

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