A 12 de Agosto, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 7148/2019 que aprova o Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas (PACAN).
O PACAN foi elaborado pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade competente nas matérias de saúde e proteção animal. Contou ainda com os contributos de especialistas neste grupo de aves e de organizações não-governamentais envolvidas na sua conservação.
Na elaboração deste documento foi tido em conta todo o conhecimento adquirido com o desenvolvimento das ações do projeto LIFE – Promoção do habitat do lince-ibérico e do abutre-preto no Sudeste de Portugal (LIFE 08/NAT/PT/000227) dirigidas à conservação do abutre-preto.
O PACAN já tinha sido integrado na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que aludia à necessidade de aprovar o plano de ação referente às aves necrófagas, enquadrado no objetivo de “programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (fauna, flora) e habitats ao nível nacional”.
Apesar de serem legalmente protegidas, as aves necrófagas existentes em Portugal encontram-se genericamente em situação populacional vulnerável.
Algumas espécies têm sofrido uma regressão demográfica, com o desaparecimento de alguns núcleos nidificantes.
Principais problemas apontados?
- redução da disponibilidade de alimentos;
- mortalidade não natural provocada pela eletrocussão em linhas eléctricas, por exemplo;
- diminuição de produtividade das populações destas aves;
- falta de suportes adequados para a construção de ninhos, em especial no caso do abutre-preto;
- falta de interesse e de sensibilização das populações.
Desde o ano de 1990 que é proibido o abandono de carcaças de animais de gado nos campos, por imposição da UE, numa tentativa de evitar que se espalhasse a doença da encefalopatia espongiforme. Dessa forma, abutres e grifos passaram a alimentar-se exclusivamente nos campos de alimentação para aves necrófagas (CAAN), que consistem em áreas completamente vedadas onde é regularmente depositada a comida.
Com a nova estratégia, Portugal altera a legislação atual, com o estabelecimento de regras para que estas espécies se possam alimentar de carcaças de animais abandonadas fora dos CAAN.
A criação de “zonas de proteção para alimentação de aves necrófagas fora dos campos de alimentação”, em parceria com explorações pecuárias e entidades gestoras de caça, será outra das medidas a implementar. O objetivo é “repor o padrão ecológico natural de disponibilidade de alimento para as aves necrófagas”.
Os CAAN deverão também passar a funcionar em rede, com a definição de novas regras e obrigações, ficando o ICNF como entidade coordenadora, que irá avaliar periodicamente o cumprimento das regras.
Plano de Ação para a Conservação das Aves Necrófagas (PACAN)
Este plano de ação baseia-se no diagnóstico da situação nacional de cada espécie e identifica as medidas necessárias para promover o seu estado de conservação favorável.
Tem uma incidência particularmente relevante sobre as duas espécies estritamente necrófagas de abutres com populações permanentes em Portugal que apresentam estatuto de ameaça:
- o britango (Neophron percnopterus), classificado como “Em Perigo (EN)”;
- o abutre-preto (Aegypius monachus), classificado como “Criticamente em Perigo (CR)”.
O objetivo é garantir a recuperação e conservação das aves necrófagas, evitando principalmente a regressão da população nidificante de britango e aumentando a população nidificante de abutre-preto.
O Grifo (Gyps fulvus), classificado como espécie “quase ameaçada”, é outra das espécies necrófaga que requer especial atenção desta nova estratégia de conservação.
Contudo, as medidas preconizadas devem ter repercussão noutras espécies com hábitos estrita ou parcialmente necrófagos, contribuindo para a recuperação ou manutenção do seu estado de conservação favorável, sendo de destacar a relevância da implementação destas medidas para inverter a tendência de regressão da população nidificante do Milhafre-Real (Milvus Milvus), que, sendo parcialmente necrófago, apresenta um elevado estatuto de ameaça, estando classificado como “Criticamente em Perigo (CR)”.
A estratégia dirige-se também a outras espécies, que tal como o Milhafre-Real, só por vezes se alimentam de cadáveres, como por exemplo: o milhafre-preto (Milvus migrans), a águia-real (Aquila chrysaetos), a águia-imperial (Aquila adalberti) e o corvo (Corvus corax).
Objetivos Gerais:
Objetivo geral 1: Aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto, nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos;
Objetivo geral 2: Manter o número de casais e a área de distribuição da população nacional de britango, assim como aumentar a sua produtividade no nordeste do país;
Objetivo geral 3: Reduzir a mortalidade não-natural, a perturbação e a perda de habitat das aves necrófagas, através:
- da criação de um sistema de monitorização de causas de morte;
- do reforço do Programa Antídoto em zonas prioritárias;
- da correção de mais linhas elétricas identificadas como perigosas;
- da diminuição do risco colocado por parques eólicos em zonas mais sensíveis, em especial o Sudoeste do Algarve.
Objetivo geral 4: Reduzir a falta de conhecimento e de sensibilização da sociedade e dos agentes de interesse na conservação das aves necrófagas.
Principais linhas de atuação:
a) Fomento da nidificação e incremento do sucesso reprodutor das aves necrófagas ameaçadas;
b) Fomento da disponibilidade alimentar para as aves necrófagas;
c) Redução da mortalidade não natural das aves necrófagas;
d) Conhecimento e sensibilização sobre aves necrófagas;
e) Monitorização das populações das aves necrófagas;
f) Promoção da articulação de medidas de política.
Áreas prioritárias para conservação de Espécies Necrófagas
A área de incidência deste Plano de Ação abrange as áreas integradas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) , definido pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual) e ainda áreas importantes para a conservação destas espécies, incluindo áreas protegidas e áreas classificadas como sendo importantes para as aves (conhecidas por IBA, ‘Important Bird Areas’).
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