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“Estrutura de Missão” para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis

Recentemente foi aprovada em Conselho de Ministros a criação da “Estrutura de Missão” para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030), enquanto entidade responsável por garantir o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e acelerar a concretização dos projetos de energia renováveis.

A criação da EMER integra a reforma RP-C21-r48 – Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis, do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR.

Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis

A reforma RP-C21-r48 tem como objetivo promover projetos de energias renováveis através da simplificação do quadro jurídico e regulamentar em matéria de licenciamento de energias renováveis, consolidando instrumentos da Direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que possam resultar em despachos conjuntos das entidades licenciadoras.

A reforma RP-C21-r48 contempla:

1) Criação da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (UMER 2030), agora aprovada.

A UMER 2030 visa assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima para 2030 e acelerar a execução de projetos de energias renováveis em Portugal, consolidando o quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico, ambiental e armazenamento. Prevê a implementação de medidas/ações como:

 Elaboração de um manual de procedimentos para apoiar e simplificar o procedimento de licenciamento para autoconsumo e comunidades de energias renováveis;

Desenvolvimento, implementação e gestão do balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de energias renováveis, que irá incluir uma plataforma de gestão documental e serviços de consultoria para melhoria de processos;

Elaboração de um programa setorial para as “Go-To Areas renováveis“, ou seja, as zonas onde se sabe à partida que não há impactes ambientais significativos.

2) Criação de um regulamento para o licenciamento municipal de projetos de energias renováveis e armazenamento.

3) Calendário para a atribuição de novas capacidades de energias renováveis, com especial destaque para as zonas geográficas resultantes do programa setorial “Go-To Areas Renováveis”.

4)  Formação de 500 gestores e técnicos da administração pública central, regional e local no que respeita aos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia, com o objetivo de estarem devidamente alinhados com os processos de licenciamento.

Fontes: Portugal. GOV; recuperarportugal.gov.

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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