Em Portugal, a legislação ambiental integra vários Instrumentos de Gestão Territorial, que visam proteger a conservação dos recursos naturais, regular o uso do solo e promover práticas agrícolas sustentáveis em áreas sensíveis.
O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio é o diploma atualmente em vigor que rege o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT.
Este diploma desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Para além da legislação ambiental específica para áreas integradas em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN), existem ainda outros instrumentos de gestão territorial, como os Planos Diretores Municipais (PDM) e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT).
Os Planos Diretores Municipais (PDM) e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos essenciais para o ordenamento do território em Portugal. Através do planeamento estratégico e da articulação entre diferentes níveis de governo, estes planos visam garantir o desenvolvimento sustentável e a proteção do ambiente.
Planos Diretores Municipais (PDM)
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planeamento estratégico do município, que tem por base a classificação e a qualificação do solo.
Define as diretrizes para o desenvolvimento territorial do município, a sua política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
A elaboração e a revisão dos PDM são competência das câmaras municipais, devendo ser assegurado o acompanhamento dos trabalhos por uma comissão consultiva, coordenada e presidida pela CCDR territorialmente competente.
O PDM é constituído pelos diversos documentos, nomeadamente:
- Regulamento que estabelece as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo;
- Planta de ordenamento que representa o modelo de organização espacial do território municipal;
- Planta de condicionantes que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo.
O PDM pode ainda ser complementado com outros elementos, como: Planta de enquadramento regional; Planta da situação existente com a ocupação do solo; Planta e relatório com a indicação urbanística existentes; Mapa de ruído; entre outros.
Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT)
O Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) é um instrumento de planeamento estratégico à escala regional.
Define as diretrizes para o desenvolvimento territorial da região, articulando-se com os PDM dos municípios. É um documento elaborado pela Comissão Regional de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e aprovado pelo Governo.
Os planos regionais de ordenamento do território são enquadrados pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015).
É importante consultar a legislação e os documentos de ordenamento do território específicos atualizados de cada região.
O PDM deve estar em conformidade com as diretrizes do PROT. Em caso de conflito, prevalece o PROT.
Fontes: reot.dgterritorio; ccdr-lvt