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Medidas de orientação para a recolha dos biorresíduos

Os biorresíduos fazem parte do nosso dia-a-dia. Estão presentes sempre que preparamos os alimentos para fazer uma refeição e quando deitamos fora os restos de comida. Compõem, em média, quase 37% do nosso caixote do lixo comum. 

A mistura dos biorresíduos com outros materiais, como por exemplo as embalagens, papel e cartão, têxteis, contaminam e dificultam a separação nas linhas de triagem e para além disso, também representam a perda de um recurso importante (nutrientes) que podiam ser encaminhados para os solos agrícolas e florestais.

Com a finalidade de ajudar no correto aproveitamento dos biorresíduos, a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, divulgou recentemente a publicação de um documento estratégico, com um conjunto de medidas de orientação para a recolha dos biorresíduos.

Legislação reguladora no âmbito dos Biorresíduos

A 30 de maio de 2018, no âmbito Quadro Resíduos foi aprovada a Diretiva (UE) 2018/851, que alterou a Diretiva 2008/98/CE, e que está atualmente em fase de transposição para a legislação nacional (Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR).

A Diretiva Quadro Resíduos, estabelece a obrigação de assegurar que, até final de 2023 “os biorresíduos são separados e reciclados na origem, ou são recolhidos seletivamente e não são misturados com outros tipos de resíduos”.

A nova diretiva introduziu ainda as seguintes obrigatoriedades:
  • implementação de redes de recolha seletiva de biorresíduos;
  • introdução de metas de redução da deposição em aterro. Com esta meta os estados-membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos apropriados para reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos.

 

Em Portugal…

Os biorresíduos representam uma percentagem muito significativa na composição dos resíduos urbanos, correspondendo em 2019, de acordo com as caracterizações físicas dos resíduos urbanos efetuadas pelo Sistema de Gestão de Resíduos Urbano (SGRU), a 38,5% do total de resíduos urbanos produzidos no país.

Na categoria dos biorresíduos estão incluídos:
  • resíduos biodegradáveis de jardins e parques;
  • os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho;
  • os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.

 

O processo de recolha seletiva de biorresíduos já existe em alguns municípios portugueses, no entanto, segundo a análise do documento divulgado pela APA, ainda é notório o papel pouco expressivo que esta tipologia de recolha representa a nível nacional, estando atualmente o modelo implementado baseado na valorização em unidades de tratamento mecânico e biológico – TMB, cujo input são resíduos recolhidos indiferenciadamente.

Dessa forma, as entidades reguladoras consideram urgente a alteração do paradigma nacional. A integração do sistema de recolha seletiva de biorresíduos, bem como com a valorização e uso dos produtos gerados a partir dos biorresíduos, são algumas das estratégias importantes para este setor.

Fonte: APA 

Conheça detalhadamente todas as medidas e orientações definidas na “Estratégia dos biorresíduos“.

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