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Novo Decreto cria um novo e único Fundo Ambiental

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, que cria um único Fundo Ambiental. O novo Fundo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017.

O decreto que foi publicado em agosto de 2016, além de criar o Fundo Ambiental, estabelece também regras para a atribuição, gestão, acompanhamento e execução das respetivas receitas e apoios. O mesmo diploma extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que de acordo com a avaliação do Governo têm tido poucos resultados, devido à principiante execução.

O Fundo Ambiental, previsto no programa do XXI Governo Constitucional, disponibilizou 154 milhões de euros em 2017 para funcionar como instrumento de apoio ao investimento na área do Ambiente, tendo como finalidade, apoiar políticas ambientais para a continuidade dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente, no que diz respeito, às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Este apoio surge através de linhas de financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram determinados objetivos, designadamente:

– A mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;

– A prevenção e reparação de danos ambientais;

– A investigação e desenvolvimento em matéria ambiental;

– O fomento da participação de entidades no mercado de carbono;

– A sustentabilidade dos serviços de águas, uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.

O gabinete do Ministro do Ambiente, refere que “estão previstas verbas no valor de 47 milhões de euros”, para o apoio a novos projetos. Cerca de 32 milhões de euros, têm como destino os projetos como o Plano Piloto da Peneda Gerês ou o novo sistema de bilhetes do Andante (título para os transportes públicos da área Metropolitana do Porto).

O fundo prevê ainda cerca de 15 milhões de euros para financiar candidaturas em diferentes áreas, nomeadamente:

– a aquisição de veículos elétricos pelos serviços ambientais municipais,

– o apoio à transição para uma economia circular,

– a sensibilização ambiental.

Embora este novo Fundo não beneficie de receitas provenientes de fundos ou apoios comunitários, o mesmo constitui “uma forma de financiamento transversal das políticas ambientais que permitem o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais em diversos domínios”.

Fontes: Impulso positivo, Ambiente Magazine, Tribuna da Madeira

Fonte da Imagem de destaque: Pixabay

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