fbpx

Aprovado Decreto-Lei que unifica o regime da gestão de resíduos

Foi aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei que unifica o regime da gestão de resíduos, procurando diferenciar o lixo, mas classificando-o com um “código” comum.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, designado por projeto legislativo UNILEX, irá concentrar os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único “código”, as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor”.

O projeto Unilex pretende contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis, promovendo a prevenção e a redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico.

Pretende também promover uma maior coerência e transparência do sistema jurídico, de modo a facilitar o conhecimento pelos operadores económicos das normas que regulam a sua atividade, em particular dos que têm menor dimensão, como é o caso das pequenas e médias empresas.

O diploma pretende também “uniformizar a legislação de duas diretivas europeias que ainda não tinham sido transpostas na totalidade para a lei portuguesa.

O diploma procedeu à transposição integral da Diretiva UE 2015/720, de 29 de abril, relativa aos sacos plástico leves, completando assim o disposto na Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, no âmbito da qual foram adotadas os instrumentos que garantem que até 31 de dezembro de 2018 os sacos plásticos leves não sejam fornecidos gratuitamente nos pontos de venda de mercadorias ou produtos.

Este decreto-lei assegurou igualmente a transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva 2017/2096/UE, de 15 de novembro, relativa aos veículos em fim de vida.

De acordo com a nova lei, há um conjunto de matérias que vão ser comuns a todas as entidades gestoras, de todo o tipo de fluxo, além de que haverá “uma maior transparência”.

As entidades gestoras dos diferentes tipos de lixo, como pneus ou óleos, passam a ter regras básicas comuns, o que traz mais transparência ao sistema, afirmou  o secretário de Estado do Ambiente.

Este decreto de lei prevê alterações no que se refere à questão das verbas para situações de comunicação, sensibilização e educação ambiental, e ainda na constituição das entidades gestoras, que passa a estar mais alinhada com as regras da União Europeia.

O secretário de Estado do Ambiente refere ainda que a nova legislação permite que o Estado possa conduzir melhor as futuras licenças.

A iniciativa legislativa enquadra-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover e procura contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis.

Fontes: Ambiente Magazine, GOV

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.