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Produção de energia para autoconsumo (isenções nos CIEG)

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho, que estabelece as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), para os consumidores que produzam e injetem energia na rede pública, seja através de projetos de autoconsumo coletivo ou de comunidades de energia. Já o autoconsumo individual terá apenas uma redução de 50%.

A possibilidade de isenção total ou parcial dos CIEG, era uma medida já prevista no Decreto-Lei n.º 162/2019, que aprovou o Regime Jurídico aplicável ao Autoconsumo de Energia Renovável. A aprovação desta medida pretende incentivar a produção de autoconsumo de energia.

Leia o nosso artigo e conheças as principais medidas do Decreto-Lei n.º 162/2019 – Regras aplicáveis ao Autoconsumo de Energia Renovável

O secretário de Estado da Energia, João Galamba referiu que esta medida é “muito importante, já que, segundo estudos vários, esta era uma das barreiras mais importantes ao desenvolvimento destes projetos, dado o impacto muito significativo na sua viabilidade económica e financeira.” Assim, “este despacho pode ser um importante desbloqueador”.

João Galamba refere ainda que os projetos de autoconsumo e as comunidades de energia são projetos singulares, com especificidades próprias, sendo por isso, necessária uma forte interação com a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia e com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos nos desenhos iniciais dos projetos, para que possa existir um acompanhamento mais próximo e se perceba como é que os projetos se podem implementar.

Principais medidas do Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho:
  • A isenção aplica-se aos projetos de autoconsumo e/ou comunidades de energia renovável aprovados até ao final de 2021 e vigora por um período de 7 anos a contar do início da respetiva exploração.

 

  • Os projetos de autoconsumo individual terão uma redução de 50% nos CIEG.

 

  • O despacho estabelece que cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia verificar as condições de elegibilidade destas deduções, das quais não podem resultar preços de tarifas de acesso às redes com valores negativos.

 

  • Para os projetos de autoconsumo com potência instalada superior a 30 kW, a avaliação da DGEG é feita com a atribuição do registo ou do licenciamento, enquanto que para os projetos com potência instalada igual ou inferior a 30 kW a avaliação acontecerá após a apresentação de pedido de isenção pelo requerente.

 

  •  No prazo de 5 dias úteis a contar da verificação das condições de elegibilidade, a DGEG remete à ERSE uma listagem dos projetos de autoconsumo beneficiários da isenção.

 

  • Com a publicação deste despacho o Governo tem como objetivo definir um quadro regulatório estável e previsível que permita viabilizar os investimentos em projetos de autoconsumo inovadores, baseados no aproveitamento da produção renovável descentralizada, tendo em vista a necessidade de cumprir as metas e objetivos que o país assumiu em matéria de energia e clima.

 

Fonte: DRE

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  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

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