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Alteração do Regime de Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480 da Comissão, de 28 de agosto de 2015.

Esta legislação é aplicável à avaliação e gestão da qualidade do ar, atribuindo particular importância ao combate às emissões de poluentes na sua origem e à aplicação de medidas mais eficazes de redução das emissões, a nível local e nacional, como formas de proteção da saúde humana e ambiente.

O novo decreto estabelece regras relativas aos métodos de referência, à validação dos dados e à localização dos pontos de amostragem para a avaliação da qualidade do ar ambiente.

Para este novo diploma, o Comité Europeu de Normalização (CEN), procedeu à atualização das normas europeias, designadamente no que respeita:

  • Método de referência para amostragem e análise dos metais Pb, Cd, As e Ni, na fração PM (índice 10) das partículas em suspensão (EN 12341:2014 e EN 14902:2005, respetivamente);

 

  • Método de referência para amostragem e análise de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (EN 12341:2014 e EN 15549:2008);

 

  • Método de referência para amostragem e análise de mercúrio no ar ambiente (EN 15852:2010);

 

  • Método de referência para amostragem e análise da deposição total e respetivas taxas de deposição de As, Cd, Ni, Hg e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos;

 

  • Revisão das normas relativas aos métodos de avaliação da concentração no ar ambiente de dióxido de enxofre, dióxido e óxido de azoto, PM (índice 10), PM (índice 2,5), monóxido de carbono e ozono (EN 14212:2012, EN 14211:2012, EN 12341:2014, EN 14626:2012 e EN 14625:2012);

 

  • Critérios para a localização de pontos de amostragem para a medição de dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM(índice 10) e PM(índice 2,5), chumbo, benzeno e monóxido de carbono no ar ambiente;

 

  • Requisitos para os modelos de qualidade do ar usados na estimativa das concentrações dos poluentes arsénio, cádmio, níquel, mercúrio, benzo(a)pireno e outros hidrocarbonetos aromáticos policíclicos.

 

O Decreto-Lei n.º 47/2017 assegura a adaptação ao progresso técnico dos métodos analíticos constantes nas Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE, com o objetivo de garantir a qualidade dos dados, nomeadamente a avaliação da qualidade do ar ambiente e a validação de dados.

Fonte: DRE

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela caracterização das emissões atmosféricas numa empresa agro-alimentar portuguesa especializada em lacticínios e derivados.

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