O que é a Responsabilidade Ambiental?
Com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho) aplica-se à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O que são danos ambientais?
– Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos;
– Danos causados à água;
– Danos causados ao solo.
Quem é abrangido pelo Diploma de Responsabilidade Ambiental?
O diploma é aplicável a qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade abrangida pelo regime da responsabilidade ambiental (alínea l) n.º1 do art. 11.º.
O que significa ser abrangido pelo Diploma de Responsabilidade Ambiental?
Os operadores abrangidos devem obrigatoriamente constituir garantias financeiras próprias que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida. Para tal, os operadores devem desenvolver os estudos necessários que permitam fazer a caracterização da situação de referência e avaliar os riscos ambientais por forma a determinar o tipo de garantia a constituir.
Que formas de garantias financeiras podem ser constituídas?
– Subscrição de apólices de seguro;
– Obtenção de garantias bancárias;
– Participação em fundos ambientais;
– Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.
A NOCTULA foi responsável pelo estudo piloto no âmbito da Responsabilidade Ambiental numa indústria da área alimentar (matadouro).
Em parceria com o Departamento de Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, a NOCTULA promoveu no dia 11 de maio de 2016 uma Conferência sobre Responsabilidade Ambiental. Esta iniciativa teve como objetivo avaliar o caminho percorrido pelo Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental, partilhar experiências na área e obstáculos que foram encontrados ao longo dos processos.