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75M em apoios para comunidades de energia renovável – Candidaturas até 1 de Outubro

O Fundo Ambiental lançou um segundo Aviso com dotação de 75 milhões para apoiar comunidades de energia renovável. As candidaturas decorrem até 1 de outubro de 2024.

O Aviso tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC).

Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

Beneficiários

Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea gg) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Tipologias

São elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:

a) Edifícios Residenciais

b) Edifícios da Administração Pública Central

c) Edifícios de Comércio e Serviços

Dotação

A dotação é de 75 milhões, repartida pelas seguintes tipologias:

a) Edifícios Residenciais: 25 milhões

b) Edifícios da Administração Pública Central: 30 milhões

c) Edifícios de Comércio e Serviços: 20 milhões

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, participando, assim, ativamente na transição energética e na descarbonização.

NOCTULA – Consultores em Ambiente presta diversos serviços para o setor das Energias Renováveis, em todas as áreas de intervenção:

  • Pedido de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

A nossa equipa foi responsável pela elaboração do pedido de enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) de um Parque Solar Fotovoltaico de Autoconsumo, localizado no sul do país.

Caso necessite de algum serviço nestas áreas, não hesite em contactar-nos.

… o que interessa deve ser partilhado!

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