Foi publicado a 27 de Julho no Jornal Oficial da União Europeia, o regulamento que estabelece a simplificação do rótulo energético, revogando assim, a Diretiva 2010/30/UE.
As novas regras, que já tinham sido aprovadas pela Comissão e Parlamento Europeus, determinando o fim da escala A+ e A+++ e dando início à nova etiqueta energética com uma nova escala – A a G, uma escala energética simplificada que vai passar a acompanhar os produtos relacionados com a energia vendidos na União Europeia, assim como uma ficha de informação de produto.
O rótulo energético permite fazer escolhas informadas com base no consumo de energia dos produtos. Produtos eficientes e sustentáveis são um importante contributo para a:
- Poupança de energia;
- Redução da fatura de energia;
- Promove a inovação e os investimentos no fabrico de produtos mais eficientes;
- Contribui para o alcance do objetivo da União em matéria de eficiência energética, para 2020 e 2030;
- Contribui para o objetivos da União em matéria de ambiente e de alterações climáticas;
- Permite a produção de um impacto positivo no desempenho ambiental dos produtos relacionados com a energia e respetivas peças, incluindo a utilização de recursos não energéticos.
Esta alteração pretende simplificar e atualizar a escala da etiqueta energética, de forma a tornar a informação mais percetível e imediata para o consumidor, mas também incentivar o avanço tecnológico dos produtos.
Um dos principais motivos para esta alteração, surgiu pelo facto da escala A+ e A+++ causar dúvidas aos consumidores sobre os diferentes patamares de eficiência energética dos produtos ou equipamentos.
O novo regulamento prevê a criação de uma base de dados de produtos e um portal on-line, facilitando assim, a pesquisa e comparação de desempenhos energéticos dos produtos ao consumidor.
Esta base de dados terá como finalidade, apoiar as autoridades de fiscalização do mercado, dar ao público informações sobre os produtos colocados no mercado e as suas etiquetas energéticas e fichas de informação do produto e providenciar à própria Comissão informação atualizada sobre a eficiência energética dos produtos para a revisão das etiquetas energéticas.
Após a entrada em vigor do regulamento, os fabricantes passam também a ser obrigados a registar os produtos que lançarem no mercado nesta base de dados e a informar os seus clientes sobre a existência de atualizações de software ou firmaware de um produto que possam prejudicar o seu desempenho energético, indicado na etiqueta.
Para consultar o regulamento na íntegra, clique aqui.
Fontes: Jornal Oficial da União Europeia, Edifícios e Energia