A Assembleia da República decretou e fez publicar a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da Política de Ambiente do Estado, ao qual compete a sua realização, tanto através da ação direta dos seus órgãos e agentes locais, regionais, nacionais, europeus e internacionais, como através da mobilização de todos os cidadãos e forças sociais, num processo de participação conjunta.
A política de ambiente visa a afetividade dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma “economia verde”, racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.
A nova lei revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.