A sustentabilidade é um conceito que se refere à capacidade de atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras. Por outras palavras, a sustentabilidade envolve a procura por um equilíbrio entre o desenvolvimento económico, social e ambiental, de modo a garantir que os recursos estão a ser utilizados de forma inteligente e responsável.
O princípio da sustentabilidade pode aplicar-se a um empreendimento, atividade, empresa, país ou mesmo ao planeta. Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável deve ser:
— ecologicamente correto;
— economicamente viável;
— socialmente justo;
— culturalmente diverso.
A sustentabilidade abrange diversos campos e dimensões:
Sustentabilidade Ambiental: Envolve a gestão responsável dos recursos naturais, a redução da pegada ecológica, a conservação da biodiversidade e a mitigação das alterações climáticas. A sustentabilidade ambiental visa a concretização de determinados objetivos, nomeadamente: minimização da poluição, promoção dos princípios da reciclagem e reutilização, adoção de práticas agrícolas sustentáveis, utilização de fontes de energia renovável, entre outras.
Sustentabilidade Social: A dimensão social está relacionada com o respeito pelos direitos humanos, com a promoção de justiça social, igualdade de oportunidades e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Estes princípios envolvem ações de combate à pobreza, promoção da inclusão social, criação de empregos dignos e o acesso a serviços básicos, como saúde e educação.
Sustentabilidade Económica: Visa garantir o desenvolvimento económico de forma equitativa e a longo prazo. Isso implica a promoção de práticas empresariais responsáveis, que considerem não apenas o lucro imediato, mas também o impacto a longo prazo nas finanças da empresa e na economia em geral.
Sustentabilidade Cultural: A dimensão cultural da sustentabilidade reconhece a importância da preservação da diversidade cultural e do património cultural de uma sociedade. Esses princípios envolvem a promoção e preservação das tradições, línguas, costumes e conhecimentos tradicionais.
Para maximizar a eficiência de uma organização e fomentar o seu desenvolvimento sustentável, os processos devem ser geridos através de uma abordagem sistematizada, tendo em conta a proteção ambiental.
A procura pela sustentabilidade é fundamental para enfrentar desafios globais, como as alterações climáticas, a escassez de recursos naturais, a degradação ambiental e a desigualdade social.
Muitos governos, organizações não governamentais e empresas estão cada vez mais a adotar estratégias e políticas voltadas para a sustentabilidade, a fim de garantir um futuro mais equitativo, saudável e próspero para todos.
Diretiva legal aplicável
O Conselho Europeu aprovou a 14 de dezembro de 2022 a Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464), um diploma que prevê a obrigatoriedade das empresas comunicarem e publicarem informações pormenorizadas sobre questões de sustentabilidade. Esta alteração legislativa permitirá aumentar a responsabilização das empresas, evitará divergências entre normas em matéria de sustentabilidade e irá facilitar a transição para uma economia sustentável.
Em termos práticos, as empresas terão de comunicar informações sobre a forma como o seu modelo de negócio afeta a sua sustentabilidade e sobre a forma como os fatores externos de sustentabilidade (como as alterações climáticas ou as questões relacionadas com os direitos humanos) influenciam as suas atividades. Tal dotará os investidores e outras partes interessadas de melhores instrumentos para tomarem decisões informadas sobre questões de sustentabilidade.
O regulamento será aplicado em 4 fases:
A CSRD entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023. Espera-se que o regulamento seja aplicado em 4 fases, já a iniciar em 2024:
1 | Comunicação de informações em 2025 sobre o exercício financeiro de 2024, para empresas já sujeitas à Diretiva NFI (Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras);
2 | Comunicação de informações em 2026 sobre o exercício financeiro de 2025, para grandes empresas que não estão atualmente sujeitas à Diretiva NFI;
3 | Comunicação de informações em 2027 sobre o exercício financeiro de 2026, para PME cotadas (com exceção das microempresas), para instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas e para empresas de seguros cativas;
4 | Comunicação de informações em 2029 sobre o exercício financeiro de 2028, para as empresas de países terceiros com um volume de negócios líquido superior a 150 milhões de euros na UE, caso tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE que exceda determinados limiares.
Não queira saltar para um aquário que já está cheio!
Informe-se e torne a sua empresa sustentável a nível económico, ambiental e social.
Fontes: bcsdportugal; consilium.europa.eu