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Monitorização do Ambiente Sonoro – Fase de Exploração Parque Eólico da Lameira

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico da Lameira, tendo em vista a verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Os ensaios tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes do artigo 13.º do RGR, que regulamenta o exercício de atividades ruidosas permanentes.

Em concreto, avaliou-se o cumprimento dos valores limite de exposição e de incomodidade, de acordo com a metodologia seguinte:

  • Verificação do Critério de Incomodidade – alínea b), n.º1, artigo 13.º do RGR

 

O denominado critério de incomodidade estabelece que a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da atividade em avaliação e valor do indicador LAeq do ruído residual (determinado na ausência do ruído particular da atividade em avaliação), não pode exceder determinado limite, que depende do período de referência e da duração diária da atividade.

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