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Como criar uma Comunidade de Energia Renovável (CER)?

As Comunidades de Energia Renovável (CER) são um modelo que está a ganhar cada vez mais popularidade na Europa. Em Portugal a existência de comunidades de energia renovável é ainda residual apesar de ser uma atividade prevista na lei desde 2020 (Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro).

Este modelo de criação de energia renovável permite que municípios, parques empresariais, aglomerados industriais e até comunidades de residentes, optem por produzir e gerir a sua própria energia, partilhando custos e benefícios.

Está interessado em criar uma CER?

Agora existe uma plataforma online que o pode ajudar.

Com o objetivo de incentivar o crescimento das comunidades de energia em Portugal e integrar as iniciativas da União Europeia no incentivo à descarbonização do setor energético, o Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial – INEGI juntou-se ao projeto europeu COME RES (Community Energy for the Uptake of RES in the Electricity Sector) para criar a Energy Community Platform.

Esta plataforma reúne recursos e ferramentas para apoiar projetos de energia comunitária nas suas diferentes fase de desenvolvimento.

A equipa do INEGI, em colaboração com outros membros do COME RES, criou ainda uma das várias ferramentas disponíveis: o Teste de Sustentabilidade, que avalia a sustentabilidade e os benefícios ambientais, sociais e económicos de cada comunidade.

A plataforma dispõe também de um mapa com comunidades de energia por toda a Europa, para facilitar a colaboração entre comunidades além-fronteiras e de uma rede de especialistas para comunidades de energia que precisam de suporte profissional adicional.

Isabel Azevedo, responsável pelo projeto no INEGI, refere que o objetivo principal desta plataforma consiste em reduzir o tempo e esforço necessário para promover projetos de instalações de energia renovável e comunitária e potenciar a transferência de boas práticas.

Em que consiste uma Comunidade de Energia Renovável (CER)?

Em Portugal, o regime jurídico aplicável às comunidades de energia renovável é definido pelo Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro.

Ao abrigo deste Decreto, uma Comunidade de Energia Renovável é uma pessoa coletiva, constituída mediante adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, por estes controlada e que, cumulativamente:

i) Os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia, incluindo necessariamente UPAC;

ii) Os projetos sejam detidos e desenvolvidos pela CER ou por terceiros;

iii) A CER tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade, benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

Fonte: INEGI

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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