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O que é e a quem se aplica a taxonomia ambiental da UE?

Em todo o mundo, começamos a sentir o impacto negativo das alterações climáticas. Para minimizar este impacto é necessário aumentar a velocidade de transição para uma economia de baixo carbono, resiliente e eficiente no uso de recursos. As empresas e o setor financeiro em particular, desempenham um papel importante nesta transição.  Este é o desafio central que a UE procura responder com a taxonomia ambiental. 

A taxonomia ambiental da União Europeia é um sistema de classificação técnica que define critérios rigorosos para determinar se uma atividade económica é ambientalmente sustentável. Com a taxonomia, a UE procura direcionar os fluxos de investimento para atividades consideradas sustentáveis, disponibilizando critérios de classficação objetivos, de forma a evitar o greenwashing (sistema que permite a uma empresa deturpar a informação apresentada ou fornecer informação falsa).

Esta ferramenta é fundamental para orientar investidores, empresas e governos no sentido de promover a transição para uma economia verde e de baixo carbono. A sua aplicação requer análises detalhadas e relatórios técnicos para avaliar se uma atividade atende aos requisitos estabelecidos.

Objetivos

A Taxonomia da UE foi um dos primeiros esforços significativos para regulamentar os requisitos de divulgação de informação não financeira.  Estabelecida pelo Regulamento UE 2020/852, a taxonomia exige às empresas a divulgação das medidas adoptadas para questões relacionadas com o ambiente, impacto social e governança.

O principal objetivo consiste em potenciar o investimento sustentável.

Com a taxonomia as empresas poderão demonstrar, de forma transparente, o caminho definido para alcançar as suas metas de sustentabilidade. Este sistema permite diagnosticar o modelo de atuação das empresas e analisar o seu impacto no ambiente, para que seja possível a implementação futura de planos com as mudanças estratégicas necessárias. 

As empresas têm à disposição uma lista que permite verificar em que ponto se encontra a sua atividade económica e enquadrá-la no contexto da taxonomia europeia. Existe ainda um quadro de referência, que permite identificar as mudanças adequadas a cada negócio, rumo a um modelo sustentável.

As 6 áreas ambientais da Taxonomia da UE

A taxonomia da UE avalia seis áreas ambientais críticas. Cada área tem critérios específicos que as atividades devem cumprir para serem consideradas sustentáveis:

  • Mitigação das alterações climáticas;
  • Adaptação às alterações climáticas;
  • Uso sustentável da água e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
  • Transição para uma economia circular;
  • Prevenção da poluição;
  • Proteção da biodiversidade e dos ecossistemas. 
A quem se aplica?

1 | Agentes do mercado financeiro que disponibilizam produtos financeiros

Este sistema aplica-se à União Europeia, aos seus membros e aos intervenientes dos mercados financeiros.

2 | Empresas sujeitas à obrigação de publicar uma Demonstração Não Financeira (NFRD), reforçada pela atual Diretiva CSRD que entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023.

Afeta diretamente determinadas empresas de acordo com os critérios estabelecidos pela UE. Os investidores também estão naturalmente envolvidos, especialmente aqueles que procuram oportunidades de investimento sustentável.

Quais as condições para aplicação da taxonomia?

Existem quatro condições que uma atividade económica deve atender para ser reconhecida como ambientalmente sustentável e estar alinhada com a Taxonomia da UE:

1 | Contribuir substancialmente para um dos seis objetivos ambientais

A contribuição substancial para a mitigação das alterações climáticas, significa níveis de desempenho alinhados com a neutralidade carbónica e que limitam o aumento da temperatura a 15 °C a nível global. A adaptação às alterações climáticas, significa implementar soluções para reduzir os riscos climáticos mais significativos.

2 | Não causar danos significativos (DNSH – Do No Significant Harm) a nenhum dos restantes objetivos, respeitando, em simultâneo, os direitos humanos e as normas laborais

Os critérios para “Não prejudicar significativamente” garantem que a atividade económica não impeça os outros objetivos ambientais de serem alcançados.

3 | Estar em conformidade com os Critérios Técnicos de Avaliação (Technical Screening Group – TSC)

Os critérios técnicos de avaliação garantem que a atividade económica tem um impacto ambiental positivo ou reduz significativamente os impactos negativos (Ex: Redução dos níveis  de emissão de GEE).

4 | Conformidade com as salvaguardas sociais mínimas

As atividades só devem ser classificadas com ambientalmente sustentáveis quando alinhadas com as Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos, incluindo a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da ILO (Organização Internacional do Trabalho).

Vantagens para as empresas?

A principal vantagem passa por melhorar a atividade ou o negócio, tornando-o sustentável. A concretização de uma série de objetivos ambientais potencia mudanças significativas a longo prazo.

Mostrando transparência nas suas preocupações com as alterações climáticas e com o ambiente, as empresas podem atrair muito mais facilmente o interesse de investidores, o que se traduz num crescimento do negócio.

Adicionalmente, toda a estrutura interna da organização beneficia destas mudanças, uma vez que passa a ter uma gestão baseada nos critérios da taxonomia, utilizando a mesma linguagem, o que facilita as tomadas de decisão.

Fontes: aplanet; EY

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