fbpx

Autoconsumo de energia possível em Portugal

O autoconsumo, atividade regulada pelo Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro, é um novo modelo de produção descentralizada de energia a partir de energias renováveis. Neste modelo, a energia elétrica produzida é consumida predominantemente pelo próprio produtor, embora haja a possibilidade de injetar o remanescente na Rede Elétrica.

Os regimes jurídicos da produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e à venda à rede elétrica, visam simplificar a produção de energia para consumo próprio.

Segundo o ex-ministro do Ambiente, Moreira da Silva, os diplomas aprovados, além de permitirem “manter a possibilidade de existência de pequena produção para injeção na rede sujeita a uma tarifa definida em leilão”, abrem portas “a uma nova opção de produção de energia em Portugal: o autoconsumo”.

“Com este diploma, os portugueses poderão passar a produzir eletricidade em casa, não para injetar na rede, mas para o seu próprio consumo”, sublinhou Moreira da Silva, considerando que desta forma é colocado o “enfoque” no autoconsumo e não na injeção na rede, que segundo o ex-ministro, passa a ser uma opção complementar.

O ex-ministro afirmou que a eletricidade injetada na rede será vendida a um preço 10% inferior ao do valor do mercado, o que levará a que cada um “redimensione os painéis fotovoltaicos para as reais necessidades de consumo e não para a injeção na rede, onerando os custos dos outros consumidores”.

Para Moreira da Silva, o novo enquadramento legislativo dará um “claro incentivo” à eficiência energética.

O ex-ministro do Ambiente sublinhou ainda a “enorme simplificação de procedimentos” que será introduzida para a instalação das unidades de produção. Tratando-se de uma potência até 1,5 KW, cerca de seis painéis fotovoltaicos, basta fazer uma comunicação, sendo que a partir de uma potência de 1 MW, ou seja, cerca de mais de 4 mil painéis, é necessária licença de produção, exemplificou.

O ministro destacou as vantagens ambientais, financeiras e para a economia e política energética da nova legislação, considerando que dá a possibilidade a cada cidadão de produzir a sua própria eletricidade sem criar novos custos para o setor elétrico.

Atualização:

O novo regime de produção de eletricidade em autoconsumo já está em vigor, permitindo a utilização da energia produzida para consumo próprio.

Em causa, está a isenção de controlo prévio para instalações pequenas, com potência de ligação inferior a 200W. Quando a potência instalada for de 200W a 1,5kW será apenas necessário fazer uma comunicação prévia à Direção Geral de Energia e Geologia, desde que o objetivo do consumidor não seja injetar energia na rede ao preço do mercado grossista.

Fontes: Público, Portal do Governo, Expresso

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.