A NOCTULA – Consultores em Ambiente, foi responsável pela Instrução do Processo de Declaração de Interesse Público (DIP) no âmbito da instalação do Parque Eólico do Guardão, que se encontra localizado no concelho de Tondela e abrange uma área de cerca de 475 hectares.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 327/90, de 20 de outubro, que regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal, a entidade promotora solicitou o reconhecimento de relevante interesse público da ação de construção do Parque Eólico do Guardão.
Nos últimos anos Portugal tem tido uma perda de milhares de hectares em povoamentos florestais, com grandes prejuízos para o património ambiental e para a economia nacional, devido à ocorrência de incêndios. As motivações subjacentes a alguns desses incêndios podem ter por finalidade a destruição das manchas florestais, com vista à posterior ocupação dos solos para outros fins, designadamente urbanísticos e de construção.
Nesse sentido, é necessário adoptar medidas rigorosas para a defesa do património florestal, evitando o desaparecimento de zonas verdes tão indispensáveis à qualidade de vida dos cidadãos.
Assim, os proprietários ou promotores de determinados projetos de construção em terrenos ardidos têm, através de declarações das entidade competentes, comprovar que as causas de determinado incêndio não estiveram de forma alguma ligadas ao projeto em causa.
O requerimento de reconhecimento de relevante interesse público para a instalação do Parque Eólico do Guardão, faz referência à instalação de 14 aerogeradores de 2050 kW, correspondendo à instalação de uma potência total de 28,7 MW e uma produção de energia elétrica média anual estimada de 70 GWh, e ainda à produção de um edifício de comando e controlo. A ligação elétrica interna dos aerogeradores entre si e o edifício de comando e controlo será realizada através da instalação de cabo subterrâneo ao longo dos acessos.
O requerimento da DIP é solicitado no âmbito das seguintes considerações:
- Os objetivos no âmbito da execução da Estratégia Nacional de Energia (ENE 2020), do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), na vertente da promoção da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável;
- A produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável dá resposta às crescentes preocupações globais em termos ambientais e energéticos, contribuindo para a redução de emissões de gases com efeito de estufa associados ao sistema eletrocutor;
- O interesse público do projeto, face aos benefícios dele resultante para a produção de energia elétrica necessária à satisfação da população local;
- A localização do Parque Eólico do Guardão, conjugou o potencial eólico disponível e salvaguarda as condicionantes arqueológicas e ambientais e de servidões, tendo em vista a adoção da melhor solução técnico-económica e ambiental;
- O projeto do Parque Eólico do Guardão foi sujeito, nos termos da legislação, a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, cuja conclusão ocorreu em 2010, com a emissão da respetiva Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada;
- As medidas de minimização a implementar em fase de construção constantes na Declaração de Impacte Ambiental e os programas de monitorização já apresentados.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta serviços relacionados com Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção:
— Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
— Pedidos de Enquadramento RJAIA;
— Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
—Estudos de Macrocondicionantes;
— Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
Se precisar de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.