Decreto-Lei n.º116/2024: Prorroga medidas excecionais de simplificação para as energias renováveis até 2026

Foi publicado em Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro, que tem como principal objetivo a prorrogação das medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, previstas no Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril.

O governo português adotou medidas para acelerar a transição energética, reduzir a dependência de combustíveis fósseis e fortalecer a segurança energética. Essas medidas estavam inicialmente previstas para vigorar até 31 de dezembro de 2024, mas, com a publicação deste novo Diploma, a sua vigência foi estendida até 31 de dezembro de 2026.

As principais razões para essa prorrogação incluem:

  • Alinhamento com as diretrizes da União Europeia, em especial a Diretiva (UE) 2023/2413, que incentiva a produção de energia a partir de fontes renováveis.
  • Continuidade do progresso rumo às metas climáticas e energéticas, tanto a nível nacional quanto europeu.
Principais Medidas do Decreto-Lei n.º 30-A/2022

O Decreto-Lei nº 30-A/2022 foi desenvolvido para permitir a rápida implementação de projetos de energias renováveis e prevê as seguintes medidas:

Simplificação de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
  • Projetos localizados fora de áreas sensíveis não precisam obrigatoriamente de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). 
  • A entidade licenciadora pode solicitar um parecer da autoridade de AIA apenas se houver indícios de impactes ambientais significativos.
  • Integração de pareceres e autorizações ambientais no processo de AIA para reduzir burocracia.
 
Redução de prazos e procedimentos administrativos
  • Pareceres obrigatórios das entidades competentes devem ser emitidos em 10 dias, caso contrário, considera-se não oposição.
  • Dispensa de licença de exploração  para centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento e Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC). Esta dispensa é aplicável desde que o operador de rede confirme que estão reunidas as condições técnicas para a ligação e injeção de energia na rede. Após esta confirmação, é necessária uma notificação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
 
Flexibilização dos centros de produção
  • Parques Eólicos podem injetar toda a sua produção na rede, independentemente da potência de ligação inicialmente aprovada.
  • Permissão para produção e injeção de hidrogénio renovável e biometano na rede de gás natural.
  • Exigência de compromisso com a comunidade local, incluindo projetos sociais, envolvimento da população e medidas de conservação ambiental, nomeadamente para projetos de instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com potência instalada igual ou superior a 20 MW, bem como para centros eletroprodutores de fonte primária eólica com pelo menos 10 torres.
Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2022

O Decreto-Lei n.º 72/2022 expandiu o regime inicial, focando-se principalmente na simplificação do licenciamento urbanístico, no aumento da segurança jurídica dos projetos e na criação de incentivos para os municípios.

Simplificação do Licenciamento Urbanístico
  • Projetos com potência ≤ 1 MW ficam isentos de controlo urbanístico, exigindo apenas um termo de responsabilidade.
  • Projetos com potência > 1 MW passam a precisar de comunicação prévia com os municípios, sem necessidade de aprovação formal, exceto se rejeitados expressamente em 30 dias. Os municípios apenas podem rejeitar se houver: (1) desconformidade com normas urbanísticas; (2) impacte paisagístico (caso a área do município já tenha +2% do território ocupado por centrais renováveis e não haja AIA favorável).
 
Compensação financeira para Municípios
  • Municípios recebem uma compensação única de 13.500€ por MVA de potência instalada dos projetos de instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de instalações de armazenamento, financiada pelo Fundo Ambiental.
 
Apoio a projetos com AIA favorável
  • Projetos que já possuem AIA favorável passam a ter prioridade na construção ou reforço de infraestruturas de rede elétrica.
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A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta serviços direcionados para a implementação de projetos de energias renováveis, incluindo projetos de hidrogénio, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudo de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

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