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Nova Diretiva limita emissões de instalações de combustão

Directiva (UE) 2015/2193 estabelece as regras de controlo das emissões para a atmosfera de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOx) e de poeiras provenientes de médias instalações de combustão, reduzindo as emissões para a atmosfera e os seus potenciais riscos para a saúde humana e o ambiente. Estabelece igualmente regras de monitorização das emissões de monóxido de carbono (CO).

Apesar da redução significativa das emissões de poluentes para a atmosfera nas últimas décadas, os níveis de poluição atmosférica ainda são problemáticos em muitas partes da Europa. Os cidadãos da União Europeia continuam a estar expostos a substâncias poluentes atmosféricas, que comprometem potencialmente a sua saúde e bem-estar.

Os ecossistemas continuam a sofrer com o excesso de deposição de azoto e enxofre associado às emissões dos transportes, das práticas agrícolas insustentáveis e da produção de energia. Em muitas zonas da União, os valores respeitantes à poluição do ar continuam acima dos limites fixados pela própria União e a não respeitar os objetivos de qualidade do ar definidos pela Organização Mundial de Saúde.

A quem se aplica a Diretiva 2015/2193?

Esta diretiva aplica-se às instalações com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW (médias instalações de combustão).

A presente diretiva é igualmente aplicável aos complexos constituídos por médias instalações de combustão novas nos termos do artigo 4.o, inclusive um complexo em que a potência térmica nominal total seja igual ou superior a 50 MW, a menos que o complexo constitua uma instalação de combustão abrangida pelo capítulo III da Diretiva 2010/75/UE.

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