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Nova diretiva de Avaliação de Impacte Ambiental

Foi publicada a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

A Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho harmonizou os princípios da avaliação do impacto ambiental de projetos introduzindo requisitos mínimos e contribuiu para aumentar o nível de proteção do ambiente e da saúde humana.

A nova diretiva pretende simplificar e harmonizar os procedimentos de AIA.

Segundo o novo documento, “A Diretiva 2011/92/UE deverá também ser revista de forma a garantir a melhoria da proteção do ambiente, o aumento da eficiência na utilização dos recursos e o apoio ao crescimento sustentável na União. Para tal, é necessário simplificar e harmonizar os procedimentos previstos na presente diretiva.”

Um dos artigos alterados é o 3º: “A avaliação de impacto ambiental deve identificar, descrever e avaliar de modo adequado, em função de cada caso particular, os efeitos significativos diretos e indiretos de um projeto sobre os seguintes fatores:

  • População e saúde humana;
    Biodiversidade, com particular ênfase nas espécies e habitats protegidos ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE do Conselho e da Diretiva 2009/147/CE;
  • Terra, solo, água, ar e clima;
  • Bens materiais, património cultural e paisagem.

 

O tempo de consulta pública também deverá aumentar com esta nova diretiva, que deverá ser no mínimo de 30 dias.

Pode consultar aqui a nova diretiva e fique a par de todas as alterações: Diretiva 2014/52/UE.

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