Foi publicada a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
A Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho harmonizou os princípios da avaliação do impacto ambiental de projetos introduzindo requisitos mínimos e contribuiu para aumentar o nível de proteção do ambiente e da saúde humana.
A nova diretiva pretende simplificar e harmonizar os procedimentos de AIA.
Segundo o novo documento, “A Diretiva 2011/92/UE deverá também ser revista de forma a garantir a melhoria da proteção do ambiente, o aumento da eficiência na utilização dos recursos e o apoio ao crescimento sustentável na União. Para tal, é necessário simplificar e harmonizar os procedimentos previstos na presente diretiva.”
Um dos artigos alterados é o 3º: “A avaliação de impacto ambiental deve identificar, descrever e avaliar de modo adequado, em função de cada caso particular, os efeitos significativos diretos e indiretos de um projeto sobre os seguintes fatores:
- População e saúde humana;
Biodiversidade, com particular ênfase nas espécies e habitats protegidos ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE do Conselho e da Diretiva 2009/147/CE; - Terra, solo, água, ar e clima;
- Bens materiais, património cultural e paisagem.
O tempo de consulta pública também deverá aumentar com esta nova diretiva, que deverá ser no mínimo de 30 dias.
Pode consultar aqui a nova diretiva e fique a par de todas as alterações: Diretiva 2014/52/UE.