O Fundo de Eficiência Energética (FEE), lançou no final do ano 2016, o Aviso 22 do Fundo de Eficiência Energética na Indústria, Agricultura, Floresta e Pesca. O objetivo geral consistiu em diminuir o consumo de energia através da modernização e incremento de competitividade destes setores.
O financiamento dos projetos assumiu a forma de subsídio não reembolsável, sendo a comparticipação, por candidatura na ordem dos 30% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de 80.000 euros. A dotação global do Aviso foi de 1.350.000 euros.
Os investimentos deste aviso permitiram melhorar o desempenho energético das instalações através da:
– Substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
– Implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia;
– Reformulação e integração de processos, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 7 anos.
Candidaturas disponíveis a todas as entidades que não estejam abrangidas pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão (CELE), previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e as entidades enquadradas nas seguintes tipologias de beneficiário:
Beneficiário A: Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas (CAE entre 01 e 03). A dotação orçamental a atribuir é de 250.000 euros.
Beneficiário B: Operadores de instalações industriais (CAE 05 a 33) com consumos de energia no ano anterior inferiores a 500 tep/ano, incluindo instalações com atividades no domínio do abastecimento de águas e do saneamento de águas residuais. A dotação orçamental é de 400.000 euros.
Beneficiário C: Operadores de instalações abrangidos e em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 71/2008 (SGCIE). A dotação orçamental é de 700.000 euros.
O período de submissão de candidaturas decorreu até ao dia 27 de abril, no portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE.
Fontes: Pnaee, Indústria Ambiente