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Regime Especial para a instalação e exploração de Centrais de Biomassa Florestal

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 64/2017, de 12 de junho, que cria um regime especial para a instalação e exploração, por municípios ou comunidades intermunicipais, de novas centrais de valorização de biomassa, centrais que usam matéria orgânica como os resíduos florestais, para produzir energia e promover a limpeza florestal.

O diploma define igualmente medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, tendo por objetivo fundamental a defesa da floresta, o ordenamento e preservação florestais e o combate aos incêndios.

A localização das novas centrais de Biomassa terá de ter em conta os concelhos com proximidade de zonas críticas de incêndio ou com povoamentos florestais e ainda a proximidade com outras centrais de biomassa florestal ou indústrias do setor florestal. A sua instalação deve centrar-se também em zonas ou parques industriais que permitam ou propiciem, complementarmente, o aproveitamento da energia térmica.

A nova legislação estabelece que a potência de injeção a atribuir a cada central terá de ser solicitada à Direção-Geral de Energia e Geologia – DGEG, dentro dos limites máximos definidos, sendo que potência de injeção não poderá exceder 60 MW em território continental e 15 MW por central.

O licenciamento das centrais fica a cargo da DGEG que realizará as vistorias no prazo máximo de 30 dias. Já o controlo e fiscalização do aprovisionamento é assegurado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O produtor deve apresentar ao ICNF e à DGEG, até 31 de março de cada ano, um relatório anual, descrevendo o aprovisionamento da central, identificando a quantidade, a natureza e a origem da biomassa consumida na central no ano anterior. Deverá também permitir a inspeção da central, bem como a auditoria e monitorização dos consumos de biomassa florestal por parte do ICNF ou DGEG.

Centrais de Biomassa recentemente aprovadas

O Governo já aprovou 4 novas centrais elétricas de biomassa florestal, que serão instaladas nos concelhos de Vila Velha de Rodão, Mangualde, Figueira da Foz e Famalicão, com uma potência instalada de 55 MW, 35 MW, 15 MW e 12 MW, respetivamente.

Os promotores destes projetos são a Sociedade Bioelétrica do Mondego, a EDP Produção Bioelétrica, a PA Biomassa, S.A e a SIAF – Sociedade Iniciativa e Aproveitamentos Florestais, Energia, S.A. As novas centrais deverão entrar em exploração até ao final de 2019.

Central de Biomassa Florestal de Mortágua – Um caso de sucesso

Localizada numa zona florestal junto à Barragem da Aguieira, a Central de Biomassa Florestal de Mortágua recebe diariamente cerca de 30 veículos pesados com lixo florestal, proveniente da limpeza de matas, que serve de combustível para produção de energia elétrica.

Segundo os últimos dados disponíveis, esta central consome 300 toneladas de biomassa por dia e transforma anualmente 137 mil toneladas de biomassa florestal em eletricidade, o suficiente para 5 meses de consumo doméstico de energia no concelho de Coimbra.

A produção desta central evita a importação anual de 15 M metros cúbicos de gás natural, que contribui para o cumprimento das metas ambientais, evitando a emissão de 29.000 toneladas de CO2 por ano.

Central de Biomassa Florestal de Mortágua

Em que consiste a Biomassa Florestal?

A Biomassa florestal residual consiste na fração biodegradável dos produtos e desperdícios resultantes da instalação, gestão e exploração florestal, do material lenhoso resultante de cortes fitossanitários, de medidas de defesa da floresta contra os incêndios e ainda do controlo de áreas com invasoras lenhosas.

É um combustível muito heterogéneo e a sua qualidade depende da forma como é tratada na floresta e da percentagem de humidade, que deve estar entre 25 a 35% e a quantidade de inertes: areias e pedras que vêm agregadas.

 
Processo de transformação da biomassa em eletricidade

Após a descarga o combustível é armazenado para uma espécie de um silo, onde desponta uma garra automática, de grandes dimensões, que consegue fazer o transporte do combustível até à caldeira, local onde será queimado.

Com a queima é feita a separação dos inertes, pedras e cinzas. Os gases são limpos e libertados pela chaminé para a atmosfera.

A produção de eletricidade é conseguida por um alternador que é acionado por uma turbina, que recebe vapor da caldeira, resultante da transferência de calor entre a combustão e a água que circula na caldeira.

Fontes: Indústria e Ambiente, Ambiente MagazineDRE

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