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Levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras – Central Solar Fotovoltaica

NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.

Nas áreas potenciais para a instalação da Central Solar Fotovoltaica e numa faixa de 20 metros em torno do limite de cada área, foi efetuado o levantamento exaustivo de sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Q. rotundifolia).

Para se ter um certo grau de precaução, foi utilizado um buffer adicional de 5 metros, por forma a garantir que nas áreas onde não foi feito o levantamento (por não haver necessidade de abate) não ficariam árvores de fora que porventura poderiam fazer parte do povoamento.

Para a determinação da presença de povoamentos foram seguidas as indicações do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) de 17 de fevereiro de 2021.

Legislação – Enquadramento

Em Portugal, o sobreiro encontra-se largamente representado, sendo a maioria dos exemplares adultos no País provenientes de regeneração natural. No entanto, a preservação e conservação da espécie por este processo encontra-se, em muitos locais, comprometida.

Os povoamentos de sobreiros encontram-se protegidos pelo Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho.

De acordo com a legislação é considerado povoamento uma formação vegetal onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaz os seguintes valores mínimos:

  • 50 árvores por ha, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
  • 30 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
  • 20 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
  • 10 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm.

Quanto a povoamentos, o Decreto-Lei aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos na alínea q) do DL 155/2004, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela ICNF (Artigo 1º – A, do Decreto-Lei 155/2004).

A equipa da NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.

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