O que significa PCIP?
PCIP é uma abreviatura para “Prevenção e Controlo Integrados de Poluição”, que representa a filosofia europeia em relação à proteção do ambiente, trazendo uma abordagem integrada no controlo da poluição.
A Diretiva nº 96/61/CE, de 24 de setembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei 194/2000, de 21 de agosto, deu início a esta obrigatoriedade ambiental.
O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.
Quem é abrangido pelo Diploma PCIP?
Estão abrangidas pelo cumprimento da Diretiva certas atividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para a Licença Ambiental. O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP).
O que implica ser abrangido pelo diploma PCIP?
As empresas abrangidas são sujeitas a um processo de licenciamento ambiental que resulta na emissão de uma licença ambiental.
É exigido que adotem medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD’s), cumprimento dos limites de emissão, utilização eficiente da energia, adoção de medidas preventivas de acidentes, entre outros.
É estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou autorização, um relatório de base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.
O mesmo Decreto-Lei estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e/ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo.
Como se processa o Licenciamento Ambiental?
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela declaração de retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, que configura o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, foi desenvolvido o módulo LUA no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, com o objetivo de permitir a submissão e tramitação desmaterializada de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo referido regime, incluindo o Licenciamento Ambiental.
O módulo LUA compreende um simulador dinâmico que informa o requerente dos enquadramento aplicáveis ao pedido efetuado, as taxas e prazos aplicáveis por regime bem como a respetiva entidade licenciadora por regime.
Neste contexto, o antigo formulário PCIP foi completamente desmaterializado neste novo formulário eletrónico de preenchimento obrigatório para os pedidos submetidos via módulo LUA.
Regime de Emissões Industriais (REI)
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, transpõe para o direito nacional a DEI, revogando assim o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto e estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo, encontrando-se no anexo I deste diploma as atividades abrangidas.
Desde 17 de outubro de 2016 todos os pedidos relativos ao Licenciamento Ambiental das instalações abrangidas pelo Anexo I do REI devem ser submetidos eletronicamente no SILIAMB.
Assim, se a atividade económica ou estabelecimento se encontre abrangido:
– pelo diploma SIR – Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio), o pedido de licenciamento de novas instalações ou alterações, deve ser efetuado através do Balcão do Empreendedor alojado no portal do cidadão, que está associado com o módulo Lua no SILiAmb, para efeitos de licenciamentos de ambiente.
Caso o pedido compreenda a renovação da Licença ambiental com ou sem alteração, o respetivo pedido cumprir as orientações da respetiva entidade coordenadora do exercício da atividade económica.
– por outros regimes de licenciamento do exercício da atividade económica que não o SIR, com exceção dos regimes de licenciamento da atividade económica do domínio do ambiente, o pedido de licenciamento (novos pedidos, alterações e renovações) deve ser submetido no módulo LUA, alojado no SILIAMB.
– por regimes de exercício da atividade económica do domínio do ambiente, em que exista entidade coordenadora do domínio do ambiente, a submissão dos pedidos é efetuada no módulo LUA alojado no SILIAMB.
Para mais informação pode consultar a pagina do Licenciamento Único de Ambiente (LUA) no portal da APA e o respetivo manual de apoio ao preenchimento do Módulo LUA.
Se precisar de algum serviço neste âmbito não hesite em contactar-nos: 232 436 000 ou através do email: info@noctula.pt.