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Licenciamento Ambiental – Elementos processuais

A Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro estabelece os elementos necessários aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único Ambiental para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas. Relativamente à atividade pecuária, é a Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro que estabelece os elementos necessários.

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O Licenciamento Único Ambiental (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, incorpora, num único título, diversos regimes de licenciamento no domínio do ambiente. O novo regime vai contribuir para reduzir a dispersão legal e minimizar os custos relacionados com a morosidade dos procedimentos associados à multiplicidade de licenças.

O LUA pressupõe que o requerente de uma licença ambiental entregue todos os elementos instrutórios numa única vez e via Internet, servindo estes todos os procedimentos necessários subsequentes. O TUA passa a ser o único ato que congrega os vários regimes jurídicos previstos, e respetivos procedimentos, para obter licenciamento ambiental:

  • Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental;
  • Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
  • Regime de emissões industriais;
  • Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
  • Regime geral da gestão de resíduos;
  • Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (TURH);
  • Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
  • Regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados derecuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
  • Os procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
  • Os procedimentos de avaliação de incidências ambientais (AINCAS).

 

A Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares. Enquanto a Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro estabelece os elementos para a atividade pecuária.

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