Lista Europeia de Resíduos (LER) foi alterada. A Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, deixará de ser aplicada, passando a aplicar-se a Decisão 2014/955/UE.
A Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE, que altera a Decisão 2000/532/CE, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros desde 1 de junho de 2015.
Quais as alterações da Lista Europeia de Resíduos?
Resumidamente, as principais alterações introduzidas pela Decisão 2014/955/UE, relativamente à Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, são as seguintes:
– Introdução de três novos códigos, nomeadamente:
– LER 160307* – Mercúrio metálico;
– LER 010310* – Lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias perigosas, não abrangidas em 010307;
– LER 190308* – Mercúrio parcialmente estabilizado;
– Alteração de redação dos códigos terminados em 99;
– Pequenas alterações de redação dos diferentes códigos ao longo de toda a lista.
A inclusão de uma substância ou objeto nesta lista não significa que essa substância ou objeto constitua um resíduo em todas as circunstâncias. Uma substância ou objeto só assume a natureza de resíduo no momento em que o detentor se desfaz dessa substância ou objeto, ou tem a intenção ou obrigação de se desfazer dos mesmos.
Os resíduos presentes na LER que correspondem a resíduos perigosos, quer por eles próprios serem constituídos por substâncias perigosas, quer por estarem contaminados por outras substâncias que estejam classificadas como perigosas, encontram-se assinalados com um asterisco «*». Um resíduo é considerado perigoso se apresentar, pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, o qual é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados membros a partir de 1 de junho de 2015, revogando tacitamente o anexo III do Regime Geral de Gestão de Resíduos.
O que é o Código LER?
A Lista Europeia de Resíduos classifica os resíduos de acordo com a sua proveniência e com a atividade industrial que os origina.
O Código LER é um código de seis dígitos que identifica cada resíduo, os códigos assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.
No caso de grandes superfícies comerciais (centros comerciais, hipermercados) a gestão de resíduos é muito complexa. Veja o projeto de gestão de resíduos que a NOCTULA – Consultores em Ambiente desenvolveu no Palácio do Gelo Shopping em Viseu: http://noctula.pt/?p=773.