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Orientações e recomendações para a Gestão de Resíduos em situação de pandemia por COVID-19

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) divulgaram um conjunto de orientações e recomendações no âmbito da gestão de resíduos, face à atual situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19).

O conjunto de recomendações emitidas visam garantir a proteção da saúde pública dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

Orientações e Recomendações para a gestão de resíduos 
Gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais

Na situação de se estar perante casos suspeitos ou confirmados de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelos doentes e por quem lhes prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade.

Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados.

Gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis, portos e aeroportos

Na situação de se estar perante casos suspeitos ou confirmados de infeção COVID-19 em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos pelos clientes e por quem lhes tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco.

Os resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão da empresa, alojamentos, portos ou aeroportos.

Operadores de recolha e tratamento de resíduos

a) Os trabalhadores envolvidos nas operações de recolha e tratamento de resíduos devem cumprir escrupulosamente as medidas já definidas para utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Reforça-se também a necessidade de higienização dos próprios EPI. Aplicam-se neste âmbito todas as medidas preconizadas assim como eventuais medidas adicionais que venham a ser determinadas pela Direção-Geral da Saúde;

b) A gestão das equipas de recolha deve ser programada, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração de equipas em espaços coletivos (desfasamento de turnos);

c) Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos em unidades de saúde do tipo hospitalar. Nesta situação, a prioridade são estas unidades de saúde em detrimento de clínicas e outros produtores de resíduos de menor dimensão, podendo ser ultrapassados os prazos máximos de acondicionamento de resíduos no local de produção determinados pelo despacho n.º 242/96, do Gabinete da Ministra de Saúde;

d) Os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária). Devem ainda prever o aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha, por fora e por dentro, se possível com utilização de um desinfetante;

e) As entidades responsáveis pela recolha devem constituir equipas para limpeza e remoção de resíduos se identificada a deposição fora dos contentores;

f) Os municípios ou os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência, o aumento da frequência de higienização dos contentores. A higienização dos contentores deve ser efetuada com recurso a um produto desinfetante, devendo ser dada especial atenção aos locais de contacto com os utilizadores, como pegas e tampas;

g) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto para as instalações disponíveis da Valorsul e Lipor, respetivamente, ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar.

Nesta fase, deve-se encerrar o tratamento mecânico de resíduos indiferenciados, reduzindo assim a exposição dos trabalhadores destas unidades. Nas zonas não afetadas ou pouco afetadas, poderá, no entanto, ser garantida a alimentação da fase biológica, caso se considere essencial e asseguradas todas as condições de segurança dos trabalhadores.

No caso dos resíduos colocados em aterro, recomenda-se que se aumente a frequência de cobertura dos mesmos, a qual deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível no mínimo, diária;

h) Os resíduos de embalagens/recicláveis recolhidos seletivamente através dos ecopontos devem ser submetidos a um período de armazenagem definido pela Direção Geral de Saúde, prévio ao seu processamento, na unidade de triagem;

i) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, recomenda-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente, garantindo sempre que a frequência de recolha de resíduos indiferenciados não é prejudicada;

j) Os municípios, Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos devem articular-se entre si de forma a que a recolha de resíduos seja assegurada com o máximo de segurança.

Medidas de isolamento social generalizado

Em caso da adoção de medidas de isolamento social generalizado, serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população:

  • Recolha e tratamento de resíduos urbanos, com periodicidade diária para os resíduos indiferenciados;
  • Recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares;
  • Recolha a tratamento de lamas e outros resíduos do tratamento de águas residuais urbanas.

 

Os operadores de gestão de resíduos devem prever nos seus planos de contingência a necessidade de assegurar os serviços mínimos, definir as medidas necessárias para tal, tendo em consideração a possibilidade de existir uma taxa de absentismo elevada dos seus próprios trabalhadores.

Para além da consulta de informação adicional disponível no Portal da Direção-Geral da Saúde, recomenda-se também a consulta de de informação através dos seguintes sites:

 

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da APA, acompanha em permanência as orientações emitidas pelas autoridades de saúde e a evolução da situação de pandemia, podendo vir a atualizar e alterar as orientações agora definidas. As atualizações podem ser consultadas nos sites da APA e da ERSAR.

Fontes: APAERSAR

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