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Novo Programa Nacional de Turismo de Natureza

O mais recente Programa Nacional de Turismo de Natureza vem substituir o antigo de 1998, promovendo uma “maior disseminação” desta área turística em “estreita articulação com os objetivos da marca Natural.PT”.

O principal objetivo deste programa é “a promoção e afirmação dos valores e potencialidades”, através de “produtos e serviços inovadores e sustentáveis” a nível de desenvolvimento local e património cultural, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015.

Segundo o Decreto-Lei n.º 186/2015 de 3 de setembro, “importa lançar as bases legais para que a regulamentação da matéria do turismo de natureza permita, a breve prazo e de uma forma integrada e uniforme, promover a disseminação do reconhecimento como turismo de natureza e da adesão à marca nacional Natural.PT”.

Criado em 1998, o plano anterior tinha aplicação limitada às áreas protegidas, no âmbito do quadro comunitário de apoio 2000-2006 e do sistema de incentivos a produtos turísticos de vocação estratégica.

O mais recente Programa Nacional de Turismo de Natureza surgiu na sequência da evolução do enquadramento legal aplicável e do sistema nacional de áreas classificadas, que refere que “o turismo deve ser sustentável a longo prazo”. Neste âmbito, foi criada a marca Natural.PT, que diferencia uma rede de produtos, serviços e destinos sustentáveis.

A aprovação deste plano consta dos objetivos do compromisso para o crescimento verde, apresentado em abril de 2015. Neste documento, encontra-se previsto que o mesmo funcionará “na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da conservação da natureza, em estreita articulação com a área do património cultural”.

O acompanhamento e a monitorização de execução do Programa Nacional de Turismo de Natureza são desenvolvidos por um grupo de trabalho, que deve apresentar um relatório anual até ao dia 15 de fevereiro do ano subsequente.

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