A gestão de resíduos em Portugal está a dar um passo significativo rumo à sustentabilidade com a introdução do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), licenciado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Esta iniciativa reforça o compromisso com as metas ambientais nacionais.
A licença para gerir este sistema inovador foi atribuída à SDR Portugal – Associação de Embaladores.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), já há muito anunciado, vai finalmente arrancar dia 10 de abril de 2026 e serão abrangidas embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com menos de três litros, devidamente marcadas.
Como funcionará o SDR?
O funcionamento do SDR será simples.
Neste sistema, os consumidores podem devolver garrafas de plástico e metal com capacidade até três litros em máquinas automáticas ou pontos de recolha manual.
Para serem elegíveis, as embalagens devem apresentar o símbolo específico do sistema (uma seta em forma de ferradura acompanhada da designação “Volta”), estar vazias, intactas, com tampa e com o respetivo código de barras legível. Embalagens que não cumpram estes requisitos deverão continuar a ser encaminhadas para os ecopontos tradicionais.
A rede nacional inclui vários pontos de recolha, entre máquinas automáticas instaladas, por exemplo, junto a supermercados. O processo é simples: as embalagens são introduzidas individualmente na máquina, que as compacta e atribui ao consumidor um valor de reembolso.
O montante associado a cada embalagem é de 10 cêntimos. Importa salientar que este valor não constitui um ganho financeiro direto para o consumidor, mas sim uma caução previamente incorporada no preço da bebida. Após a devolução, o valor é restituído sob a forma de voucher, podendo ser convertido em dinheiro ou descontos.
Durante a fase inicial de implementação, é expectável a coexistência no mercado de embalagens com e sem o símbolo do SDR. Apenas as embalagens devidamente identificadas estarão abrangidas pelo sistema, uma vez que só estas incluem a caução no momento da compra.
Este modelo está já consolidado em vários países europeus, onde demonstra elevada eficácia na recolha de embalagens e na promoção de comportamentos mais sustentáveis por parte dos consumidores.
A adoção do SDR apresenta benefícios ambientais significativos:
- contribui para a redução de resíduos dispersos no espaço público;
- aumenta as taxas de reciclagem;
- diminui a deposição em aterro;
- favorece a incorporação de materiais reciclados na cadeia produtiva.
É modelo inovador que pretende incentivar à reciclagem e melhorar a qualidade e a quantidade de resíduos recolhidos, promovendo a sua reutilização na economia.
Este sistema alinha-se com os objetivos da economia circular. Com a sua implementação, Portugal dá um passo importante na modernização da gestão de resíduos e na promoção de práticas sustentáveis.



