A NOCTULA – Consultores em Ambiente, em colaboração com entidades parceiras, assegura o cumprimento das medidas preconizadas pela Declaração de Impacte ou pela Decisão de Incidências Ambientais e de toda a legislação aplicável em matéria de segurança e saúde que se mostre necessária para reduzir o risco de ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, durante a fase de construção do projeto.
Em que consiste o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
As condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número preocupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em altura, esmagamentos e soterramentos.
Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, o Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de coordenação de segurança em obra, em apoio ao promotor.
Este documento deve reunir todas as informações e indicações relevantes em matéria de segurança e de saúde que se mostrem necessárias para reduzir o risco de ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos estaleiros, durante a fase de construção.
O PSS especifica quais os principais riscos e medidas preventivas dos trabalhos a realizar em obra, os procedimentos de manutenção de equipamentos em obra, os procedimentos de intervenção, nomeadamente, sinalização, equipamentos de proteção e regras de segurança a cumprir por todos os intervenientes em obra.
A elaboração do Plano de Segurança e Saúde constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, que define as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este Decreto transpõe também para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
A que ramos de atividade se aplica o PSS?
O diploma 273/2003 é aplicável a todos os ramos de atividade (setor privado, cooperativo e social, administração pública central, regional e local, institutos públicos, bem como a trabalhadores independentes), no que respeita aos trabalhos de construção do domínio de engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:
– Escavação;
– Terraplenagem;
– Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;
– Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;
– Demolição;
– Construção, manutenção, conservação e alteração de vias de comunicação rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias e suas infraestruturas, de obras fluviais ou marítimas, túneis e obras de arte, barragens, silos e chaminés industriais;
– Trabalhos especializados no domínio da água, tais como sistemas de irrigação, de drenagem e de abastecimento de águas e de águas residuais, bem como redes de saneamento básico;
– Intervenções nas infraestruturas de transporte e distribuição de eletricidade, gás e telecomunicações;
– Montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos;
– Isolamentos e impermeabilizações.
Nota: O diploma não se aplica às atividades de perfuração e extração que tenham lugar no âmbito das indústrias extrativas.
A sua obra necessita de Acompanhamento do Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
A NOCTULA – Consultores em Ambiente em colaboração com técnicos/entidades parceiros pode auxiliar a sua empresa a dar cumprimento a esta obrigatoriedade, assegurando o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor.
Alguns trabalhos coordenados pela nossa equipa:
Coordenação de segurança em obra – Repowering do Parque Eólico de Picos Verdes I;
Acompanhamento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) – Central Solar Fotovoltaica;
Plano de Segurança e Saúde e Plano de Emergência Interno – Parques Eólicos (Serra do Marão).
Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.