Foi implementado na plataforma SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, o sistema de registo de produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) e de Pilhas e Acumuladores.
Na mesma data, entrou igualmente em funcionamento o módulo de registo de representantes autorizados, exclusivo para produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, de acordo com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, na sua redação atual.
Os respetivos produtores devem submeter a declaração anual de estimativa de produtos a colocar no mercado.
Prazos
Assim, até 31 de março deve ser submetida a Declaração Produtor Correção 2021 para produtores que colocaram os seguintes produtos no mercado em 2021:
- Embalagens,
- Óleos Alimentares Usados, Óleos Lubrificantes Usados, Pneus Usados e Veículos em fim de vida;
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores.
Até 31 de março deve ser submetida a Declaração Produtor Estimativa 2022 para produtores que coloquem os seguintes produtos no mercado em 2022:
- Embalagens,
- Óleos Alimentares Usados, Óleos Lubrificantes Usados, Pneus Usados e Veículos em fim de vida;
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores.
Para efetuar o registo deverão ser seguidos os seguintes passos:
Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
Passo 2 – Enquadramento de produtor/embalador
Passo 3 – Submissão de declarações respeitantes ao produtos enquadrados.
Quem está abrangido?
- Entidade que fabrica EEE ou manda fabricar sob nome ou marca próprios;
- Entidade que revende EEE sob nome ou marca próprios;
- Entidade que importe ou coloque no mercado nacional EEE com caráter profissional;
- Entidade que proceda à venda de EEE, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou não particulares em Portugal e esteja estabelecido noutro país da União Europeia.
Categorias dos Equipamentos
Categoria 1: Equipamentos de regulação de temperatura;
Categoria 2: Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2;
Categoria 3: Lâmpadas;
Categoria 4: Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50 cm, com exceção dos equipamentos das categorias 1,2 e 3;
Categoria 5: Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externas superiores a 50 cm, com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1,2,3 e 6;
Categoria 6: Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões, com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm.
Aceda aqui para mais informações sobre o registo ou consulte o Manual de apoio ao registo de Produtores e Embaladores.
Para aceder à plataforma SILiAmb CLIQUE AQUI.