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Simplex Ambiental | Decreto-Lei n.° 11/2023 – Alterações ao Regime da Utilização dos Recursos Hídricos

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental procura promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.

Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, a entrada em vigor deste diploma também tem como intuito contribuir para a a promoção de uma economia circular, para a aceleração da transição energética e descarbonização da economia.

Alterações ao Regime da Utilização dos Recursos Hídricos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023 foram introduzidas algumas alterações ao Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, das quais se destacam as seguintes: 

Substituição da autorização de utilização dos recursos hídricos por comunicação prévia com prazo quando:

  • esteja em causa a realização de construções inseridas na malha urbana com PDM de segunda geração;
  • a recuperação de estruturas (já existentes) sem alteração das caraterísticas iniciais.
 

É adotado o princípio de apenas um título (autorização e/ou licença) de utilização de recursos hídricos por operador (e estabelecimento).

— A renovação das licenças de recursos hídricos passa a ser automática, caso não existam alterações.

— Alteração de prazos administrativos:

  • Decisão do pedido de informação prévia – Passa de 45 para 30 dias.
  • Emissão de pareceres – Passa de 45 dias úteis para 10 dias úteis.
  • Deferimento tácito – Passa de 2 meses para 45 dias úteis.
Alterações à Lei da Água

Foram introduzidas algumas alterações ao artigo 72.º da Lei n.º 58/2005 (Lei da água):

Os títulos de utilização dos recursos hídricos particulares são transmissíveis por mera comunicação prévia à autoridade competente, com a antecedência de 10 dias;

Os títulos de utilização dos recursos hídricos de domínio público são transmissíveis mediante autorização da autoridade competente.

Alterações à Produção de Água para Reutilização

Eliminada a necessidade de emissão de licença de produção e de utilização para aproveitamento de águas para reutilização nos seguintes casos:

  • A reutilização seja efetuada pela mesma pessoa (singular ou coletiva) ou por entidades incluídas no mesmo grupo;
  • Quando em sistemas de gestão de águas residuais urbanas, apenas exista uma entidade gestora que produza água para uso próprio ou cedência a terceiros, desde que os recetores ambientais sejam os mesmos da descarga de águas que lhe dá origem.

 

Simplificação de procedimentos, nomeadamente:

  • Substituição de licenças por comunicações prévias com prazo em sistemas descentralizados ou sistemas centralizados;
  • Gratuitidade dos procedimentos relativos à água para reutilização, sendo proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa, designadamente a taxa de recursos hídricos.

Para consultar todas as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro CLIQUE AQUI!

Fontes: DRE; Telles.pt

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