Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental procura promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.
Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, a entrada em vigor deste diploma também tem como intuito contribuir para a a promoção de uma economia circular, para a aceleração da transição energética e descarbonização da economia.
Alterações ao Regime Jurídico de Gestão de Resíduos
— Substituição da licença de resíduos por um parecer vinculativo, quando esteja em causa um estabelecimento industrial que já tenha obtido um título abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR);
— Redução do número de produtores de resíduos perigosos sujeitos ao cumprimento da obrigação de apresentação de plano de minimização de produção de resíduos, exigível apenas para os casos de produção superior a 1000t ano;
— Exclusão dos resíduos provenientes das explorações de depósitos minerais e de massas minerais do âmbito de aplicação do regime jurídico de gestão de resíduos;
— O plano de minimização de produção de resíduos deve ser apresentado de cinco em cinco anos;
— Admissibilidade de proceder, nos aterros para resíduos não perigosos, à humidificação dos mesmos através da reinjeção de lixiviados ou de concentrado da unidade de tratamento avançado por membrana, de modo a que os operadores deixem de suportar os custos com o transporte e encaminhamento para o destino final adequado.
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